
Trocar de plano de saúde pode gerar uma preocupação importante: será necessário cumprir novamente todos os períodos de carência?
Em determinadas situações, não. A legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitem a chamada portabilidade de carências, mecanismo que possibilita ao beneficiário mudar de plano sem precisar cumprir novamente determinadas carências já cumpridas no plano de origem.
O que é a portabilidade de carências?
A portabilidade permite que o beneficiário migre para outro plano de saúde compatível sem precisar cumprir novamente os períodos de carência ou cobertura parcial temporária que já tenham sido cumpridos no plano anterior, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação da ANS.
O mecanismo pode ser especialmente importante para quem pretende mudar de operadora, adequar o plano às suas necessidades ou encontrar uma alternativa com condições diferentes de contratação.
A portabilidade não é simplesmente o cancelamento de um plano e a contratação de outro
Esse ponto merece atenção.
Cancelar o plano atual antes de verificar as condições para a portabilidade pode criar dificuldades. A possibilidade de realizar a troca depende do atendimento aos requisitos estabelecidos pela regulamentação, incluindo aspectos relacionados ao plano de origem, ao plano de destino e ao período de permanência.
Por isso, é importante verificar previamente se a situação atende às regras aplicáveis.
É possível fazer portabilidade mesmo tendo um tratamento em andamento?
A existência de tratamento médico não significa, por si só, que qualquer mudança de plano poderá ser feita sem consequências. É necessário analisar as condições da portabilidade e, principalmente, a cobertura efetivamente oferecida pelo novo contrato.
A troca de plano não deve ser tratada apenas como uma questão de preço. Para quem realiza acompanhamento médico, exames ou procedimentos contínuos, é fundamental verificar previamente a rede credenciada e as coberturas disponíveis no novo plano.
Quais cuidados devem ser tomados?
Antes de solicitar a mudança, é recomendável reunir informações sobre o plano atual e comparar cuidadosamente as condições do plano de destino.
Também é importante verificar a documentação exigida, os prazos aplicáveis e as regras da ANS para aquela modalidade específica de portabilidade.
Se houver recusa da operadora ou divergência sobre o cumprimento dos requisitos, o beneficiário pode solicitar esclarecimentos formais e avaliar as medidas administrativas ou jurídicas cabíveis.
A portabilidade de carências é um instrumento que pode facilitar a mudança de plano, mas seus requisitos devem ser observados cuidadosamente em cada situação.
A Smith Martins Advocacia atua na orientação jurídica relacionada aos direitos dos beneficiários de planos de saúde, inclusive em situações envolvendo negativas, alterações contratuais e problemas na continuidade da cobertura.

