
A aposentadoria não significa necessariamente o fim do vínculo com o plano de saúde oferecido pela empresa. Em determinadas situações, o aposentado pode ter direito de permanecer no plano coletivo empresarial, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.
Esse direito é especialmente relevante porque a mudança de um plano empresarial para um plano individual pode representar aumento significativo dos custos ou perda de condições que já eram utilizadas pelo beneficiário.
O que diz a legislação
A Lei nº 9.656/1998 estabelece regras específicas para a manutenção do plano de saúde após o desligamento do trabalhador da empresa.
No caso do aposentado, o artigo 31 prevê a possibilidade de manutenção da condição de beneficiário, desde que tenha contribuído para o pagamento do plano durante o período em que estava empregado.
A permanência, entretanto, não significa necessariamente que o aposentado continuará pagando o mesmo valor que pagava enquanto estava na ativa. Em determinadas situações, ele poderá assumir integralmente o pagamento correspondente ao plano.
É importante também observar o tempo de contribuição e as circunstâncias do desligamento, pois a legislação estabelece condições diferentes conforme o período de participação no plano.
A empresa pode simplesmente retirar o aposentado do plano?
Não necessariamente.
Quando estão presentes os requisitos legais para a manutenção, a exclusão do beneficiário pode ser questionada. Por isso, antes de aceitar a retirada do plano ou contratar imediatamente outro produto, é importante verificar se houve observância das regras aplicáveis.
Também devem ser analisadas as informações fornecidas pela empresa e pela operadora, inclusive quanto aos valores cobrados e às condições de permanência.
Quais documentos podem ser importantes?
Em uma situação desse tipo, podem ser relevantes documentos como contrato ou comprovantes de adesão ao plano, boletos, demonstrativos de pagamento, documentos fornecidos pela empresa no momento da aposentadoria e comunicações encaminhadas pela operadora.
Esses documentos ajudam a verificar se havia contribuição do empregado, qual era a modalidade do plano e quais condições foram apresentadas para a continuidade da cobertura.
Antes de tomar uma decisão, é recomendável solicitar formalmente à empresa e à operadora informações sobre o motivo da exclusão, as condições de permanência e os valores que seriam cobrados.
Caso exista divergência sobre o direito de manutenção, a situação pode ser analisada individualmente à luz da Lei nº 9.656/1998 e das demais normas aplicáveis aos planos coletivos.
A Smith Martins Advocacia atua na orientação e defesa dos direitos relacionados à saúde suplementar, analisando as circunstâncias de cada caso e os documentos disponíveis.

