
Muitos pacientes que realizam tratamentos prolongados enfrentam uma dificuldade recorrente: a necessidade de solicitar novas autorizações ao plano de saúde para cada consulta, exame ou etapa do acompanhamento médico.
Embora existam procedimentos que dependam de autorização prévia, essa exigência não pode ser utilizada de forma abusiva para dificultar ou interromper um tratamento necessário.
O fundamento jurídico está na Lei nº 9.656/1998, no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem regras para a cobertura dos procedimentos contratados.
A operadora pode exigir autorização para determinados serviços, mas deve observar os prazos e as condições previstos na regulamentação. A exigência de autorização não significa que o plano possa simplesmente deixar o paciente sem atendimento.
Essa situação é especialmente relevante em tratamentos que dependem de continuidade, como fisioterapia, acompanhamento oncológico, terapias de reabilitação e tratamentos para doenças crônicas.
Quando existe indicação médica para a continuidade do tratamento, a operadora deve analisar o pedido de forma adequada, sem criar obstáculos administrativos desnecessários.
Outro ponto importante é que a demora excessiva na autorização pode comprometer a eficácia do tratamento e gerar prejuízos ao paciente.
Caso a operadora não responda dentro do prazo ou negue a autorização sem justificativa adequada, o beneficiário deve solicitar a negativa por escrito e guardar os protocolos de atendimento.
Esses documentos podem ser importantes para uma reclamação administrativa ou para eventual medida judicial, especialmente quando a demora coloca em risco a saúde do paciente.
A Smith Martins Advocacia atua na análise de negativas de cobertura, atrasos em autorizações e dificuldades relacionadas à continuidade de tratamentos médicos, buscando assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos do beneficiário.

