
Após realizar uma consulta, exame ou procedimento, é comum o paciente receber apenas o resultado ou o laudo correspondente. Em algumas situações, porém, pode ser necessário ter acesso às imagens, documentos e demais informações produzidas durante o atendimento.
Isso pode acontecer quando o paciente deseja consultar outro especialista, buscar uma segunda avaliação, continuar o tratamento em outro estabelecimento ou simplesmente manter seu próprio histórico de saúde organizado.
O direito de acesso às informações de saúde
O paciente possui direito de acesso às informações relacionadas ao seu próprio atendimento médico. O prontuário e os demais documentos produzidos durante o tratamento contêm informações pessoais relevantes para a continuidade da assistência.
O Código de Ética Médica estabelece regras relacionadas ao acesso e fornecimento de informações constantes do prontuário, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também estabelece direitos do titular em relação aos seus dados pessoais.
Isso não significa que o estabelecimento necessariamente precise entregar qualquer documento sem observar procedimentos internos, mas uma negativa injustificada de acesso às próprias informações pode ser questionada.
E as imagens dos exames?
Exames de imagem, como tomografias, ressonâncias magnéticas e outros procedimentos diagnósticos, podem envolver tanto o laudo elaborado pelo profissional quanto as próprias imagens produzidas pelo equipamento.
Esses elementos podem ser importantes para uma nova avaliação médica. Um especialista que recebe apenas o laudo, por exemplo, pode considerar necessário analisar também as imagens originais para formar sua própria avaliação.
Por isso, o paciente pode solicitar ao estabelecimento os documentos e arquivos relacionados ao exame, observadas as características e a forma de armazenamento do material.
O hospital ou clínica pode cobrar pelo fornecimento?
É necessário diferenciar o acesso às informações de eventuais custos técnicos relacionados à reprodução ou disponibilização de determinados materiais.
Em vez de simplesmente negar o acesso, o estabelecimento deve informar ao paciente como os documentos podem ser obtidos e, quando houver algum custo legítimo relacionado à reprodução, explicar previamente sua natureza.
Quando o material já estiver disponível em formato digital, a disponibilização eletrônica pode ser uma alternativa adequada.
Manter exames, laudos e outros documentos médicos pode facilitar a continuidade do tratamento, principalmente quando o paciente muda de médico, hospital ou cidade.
Também pode ser importante para acompanhar a evolução de uma doença, comparar exames realizados em períodos diferentes e fornecer informações mais completas a novos profissionais de saúde.
O que fazer diante de uma negativa?
O primeiro passo costuma ser solicitar formalmente ao hospital, clínica, laboratório ou profissional responsável o acesso aos documentos desejados.
É recomendável guardar a solicitação e eventual resposta recebida. Caso o pedido seja recusado sem justificativa adequada, a situação pode ser analisada à luz das normas aplicáveis ao atendimento médico, à proteção de dados pessoais e aos direitos do paciente.
A Smith Martins Advocacia atua na orientação jurídica relacionada aos direitos dos pacientes e às relações envolvendo serviços de saúde, analisando cada situação de acordo com seus documentos e circunstâncias específicas.

