
Nem sempre o paciente concorda com o tratamento recomendado pelo médico. Dúvidas sobre os riscos de uma cirurgia, receio dos efeitos colaterais de um medicamento ou preferência por outra abordagem terapêutica são situações que podem gerar conflitos durante o atendimento.
Nesses casos, é importante saber que o paciente não é apenas um destinatário de decisões médicas. A legislação brasileira reconhece direitos relacionados à informação, à autonomia e à participação nas decisões sobre a própria saúde.
O que diz a legislação?
A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, reforçou a proteção da autonomia e do consentimento informado no atendimento à saúde. A norma prevê o direito de receber informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, alternativas de tratamento, riscos e benefícios, além da possibilidade de consentir ou recusar cuidados, observadas as exceções legais.
O consentimento informado significa que o paciente deve receber informações suficientes para compreender o procedimento proposto e tomar uma decisão livre, sem coerção ou influência indevida. Não se trata apenas de assinar um formulário antes de uma cirurgia: é necessário compreender, dentro das possibilidades de cada situação, o que será realizado e quais são suas consequências.
O médico pode obrigar o paciente a seguir o tratamento?
Em regra, o paciente capaz de tomar decisões tem o direito de participar das escolhas relacionadas à sua saúde e de recusar tratamentos, após receber esclarecimentos adequados sobre os riscos envolvidos.
Isso não significa que toda recusa produza os mesmos efeitos jurídicos. Existem situações excepcionais, como determinadas emergências e hipóteses previstas em lei, que exigem análise específica. Também é importante distinguir a recusa de um procedimento da interrupção de um tratamento já iniciado, pois cada situação pode apresentar particularidades clínicas e jurídicas.
Por esse motivo, diante de uma recusa, o profissional de saúde deve buscar compreender as razões do paciente, esclarecer dúvidas e explicar as possíveis consequências, sem presumir que a discordância representa desconhecimento ou falta de colaboração.
O paciente pode pedir uma alternativa de tratamento?
Sim. O paciente pode perguntar sobre outras opções disponíveis, seus benefícios, riscos, limitações e possíveis consequências. Também pode solicitar esclarecimentos adicionais ou buscar uma segunda opinião médica.
A existência de uma alternativa, entretanto, não significa que todas as opções precisem ser oferecidas em qualquer circunstância. A escolha deve considerar as evidências médicas, a condição clínica, a disponibilidade dos procedimentos e as regras aplicáveis ao atendimento.
O objetivo é permitir uma decisão consciente, com diálogo entre paciente e equipe assistencial.
Como agir quando não há esclarecimentos suficientes?
Se o paciente não compreender a recomendação médica, pode solicitar uma explicação em linguagem acessível e pedir que sejam esclarecidas as dúvidas sobre riscos, benefícios e alternativas. Quando necessário, pode solicitar que as informações sejam registradas nos documentos do atendimento.
Se houver pressão para aceitar um procedimento sem explicações adequadas, impedimento injustificado de participação nas decisões ou desrespeito à autonomia, é recomendável guardar documentos, formulários e comunicações relacionados ao caso.
Dependendo das circunstâncias, o paciente pode procurar a ouvidoria do estabelecimento, os canais administrativos competentes ou orientação jurídica para avaliar eventual violação de direitos.
A Smith Martins Advocacia atua na orientação jurídica relacionada aos direitos dos pacientes e às relações envolvendo serviços de saúde, considerando a legislação aplicável e as particularidades de cada situação.

