No final de 2024 o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada do INSS) gerou muita polêmica, com a ameaça de exclusão de milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade. Esse benefício é pago a pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda, para garantir o mínimo de dignidade e o sustento de quem não pode trabalhar e não recebe outros benefícios, como aposentadoria.
No entanto, algumas mudanças importantes colocam em risco o benefício de milhares de brasileiros, como o pente-fino que foi aprovado no final de dezembro e que ocorrerá neste ano. Se você já recebe o BPC/LOAS, é importante entender quais as mudanças e o que você deve fazer para evitar que o seu benefício seja suspenso ou mesmo bloqueado.
Pente-fino do BPC/LOAS: limite de renda familiar
No dia 26 de dezembro de 2024, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou novas regras para o BPC/LOAS, prevendo a realização de um pente-fino. Nas palavras oficiais da Portaria INSS/DIRBEN Nº 1249 de 26/12/2024, trata-se de uma “rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada da assistência social - BPC por motivo de superação de renda”.
Traduzindo: o INSS vai fazer um pente-fino para reavaliar os casos de pessoas que já recebem o BPC e que podem ter uma renda superior ao permitido, para suspender ou cancelar esses benefícios.
Isso será feito a partir da análise automática de informações e dados pessoais dos beneficiários que recebem o BPC/LOAS. As informações utilizadas para a reavaliação serão capturadas por meio de cruzamento de informações do beneficiário e dos demais componentes do grupo familiar em registros e bases de dados oficiais.
Se o INSS cruzar informações e descobrir que o beneficiário do BPC ou alguém do seu grupo familiar teve uma mudança na renda que supere o limite máximo do benefício, poderá ocorrer a suspensão ou bloqueio do BPC.
Se isso ocorrer, ou seja, se for constatado que o limite de renda foi ultrapassado, a pessoa será informada por meio de uma notificação bancária.
Nesse caso, o beneficiário ou seu representante legal poderá apresentar uma defesa no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do momento em que tomou conhecimento da notificação.
Mas, muita atenção: mesmo se o(a) beneficiário(a) não tomar conhecimento (ciência) da notificação bancária, o seu nome será publicado em um edital, dentro de 15 dias. A partir da publicação desse edital, o INSS considera que a pessoa está ciente da notificação, e começa a correr o prazo de 30 dias para apresentar uma defesa.
A defesa poderá ser enviada pelo Meu INSS, diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada - REAVBPC (disponível na consulta de pedidos), ou presencialmente em uma agência da Previdência Social, sem necessidade de agendamento prévio.
BPC/LOAS: a biometria é obrigatória?
Todas as pessoas que vão solicitar o BPC, assim como quem já recebe o benefício, precisam obrigatoriamente fazer o cadastro biométrico. O cadastro biométrico é um método de identificação que usa características físicas únicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para autenticar a identidade do beneficiário.
Atualmente, o cadastro ou registro biométrico pode ser feito através de 3 documentos diferentes:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título eleitoral com biometria
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Basta fazer qualquer um desses documentos e então enviar a nova documentação ao INSS, que sua biometria será cadastrada no banco de dados. Se você já fez um documento com biometria recentemente, não precisa se preocupar nem refazer o documento.
- Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.
- No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.
O cadastro biométrico é importante para garantir que o benefício esteja sendo concedido corretamente, para atualizar as informações dos beneficiários e para prevenir fraudes. Se o registro biométrico não for feito, o pedido do BPC será suspenso e o INSS irá conceder um prazo de 120 dias para você regularizar a situação. Se não for feito dentro do prazo, o pedido será indeferido e o benefício não será concedido.
Se o seu benefício foi suspenso ou bloqueado pelo INSS, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado para lutar pelos seus direitos e garantir que você voltará a receber o BPC/LOAS o mais breve possível. Muitas vezes, é possível reverter um bloqueio ou suspensão judicialmente, com o apoio de um advogado previdenciário.