Em 2015, o Brasil enfrentou uma das maiores crises de saúde pública de sua história com a disseminação do zika vírus. Além de causar febre, dores no corpo e outros sintomas em adultos, o vírus teve um impacto devastador em pessoas grávidas, resultando em milhares de casos de microcefalia em recém-nascidos.

Desde então, famílias afetadas têm lutado por suporte e políticas públicas que atendam às necessidades das crianças impactadas.

Recentemente, o governo federal apresentou uma proposta de auxílio de uma única parcela de R$ 60 mil para apoiar essas crianças e suas famílias. Apesar de o auxílio ser extremamente necessário e importante, a medida vem recebendo muitas críticas, já que ela substitui um Projeto de Lei que previa, além da indenização, também um auxílio mensal permanente para essas famílias.

Entenda a Medida Provisória aprovada

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP 1.287/2025) que cria um auxílio financeiro único de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo zika vírus durante a gravidez. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 9 de janeiro.

Essa Medida Provisória é uma alternativa à proposta de indenização e pensão aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, que foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na mesma semana (Projeto de Lei 6.064/2023).

O benefício criado pela MP ainda depende de orçamento disponível e de regras que serão definidas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS. Ou seja: embora já tenha sido publicada a lei (Medida Provisória) que dá direito a essa indenização, ela somente será paga depois que o governo definir as demais regras.

Se a família já estiver recebendo uma indenização semelhante por decisão judicial, não será possível acumular os dois valores, mas será permitido escolher entre um ou outro.

O valor de R$ 60 mil será pago apenas uma vez. Além disso, esse auxílio não será considerado como renda para calcular o direito ao Bolsa Família ou ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS, um benefício destinado a pessoas com deficiência ou idosas de baixa renda).

Toda Medida Provisória tem um prazo máximo de validade, que, neste caso, é até maio de 2025. Até lá, os deputados e senadores deverão decidir se irão transformar a MP em uma lei permanente ou não.

Entenda o Projeto de Lei vetado

Outra possibilidade para os parlamentares é retomar o projeto de lei que eles já tinham aprovado: o PL 6.064/2023. Para isso, eles precisam rejeitar o veto que o presidente Lula deu a essa proposta.

Esse projeto foi apresentado em 2015 pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), quando ela ainda era deputada federal. A versão aprovada pelo Congresso no final do ano passado não limitava a idade das crianças que poderiam receber o benefício. O texto do projeto incluía:

  • Uma indenização única de R$ 50 mil, como compensação por danos morais;
  • Uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 7.786,02 (o teto do INSS), corrigida pela inflação e livre de imposto de renda.

Essa pensão poderia ser acumulada com outros benefícios, como aposentadorias de até um salário-mínimo ou o BPC. Além disso, o projeto acabava com a necessidade de revisão a cada dois anos do BPC nos casos de crianças com deficiência causada pelo zika vírus.

O projeto também propunha mais tempo de licença-maternidade e licença-paternidade para pais e mães de crianças com essas condições:

  • 60 dias a mais para licença e salário-maternidade, inclusive para mães adotivas;
  • 20 dias a mais para licença-paternidade.

A senadora Mara Gabrilli, autora do projeto, declarou à Agência Senado que vai lutar para que o veto seja derrubado. Segundo ela, é “estarrecedor” que, depois de dez anos de espera, as famílias sejam ignoradas dessa forma e que não tenham tido nenhuma participação nesse processo.

Mara também criticou a medida provisória do governo, que oferece apenas R$ 60 mil em parcela única, dizendo que é “uma afronta à dignidade dessas famílias”, já que não envolve o pagamento de um auxílio mensal.

Próximos passos

Toda Medida Provisória tem um prazo máximo de validade, que, neste caso, é até maio de 2025. Até lá, os deputados e senadores deverão decidir se irão transformar a MP em uma lei permanente ou não.

Na prática, até maio de 2025, as famílias ainda não têm uma garantia concreta de quando o auxílio de R$ 60 mil será pago. Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, o pagamento depende de dois fatores importantes:

  • Definição das regras pelo governo: O Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social e o INSS precisam detalhar como o benefício será pago, incluindo quem exatamente terá direito e como comprovar a elegibilidade.
  • Disponibilidade de orçamento: Mesmo com a MP publicada, o governo precisa reservar os recursos necessários para realizar os pagamentos.

Isso significa que, enquanto essas definições não forem feitas, as famílias não podem contar com o recebimento imediato do auxílio. Além disso, se o Congresso não transformar oficialmente essa MP em uma lei até maio, o benefício poderá deixar de existir.

Para os familiares de crianças com deficiência causada pelo zika vírus, essa incerteza é angustiante. Após anos de espera e luta por reconhecimento, a MP traz esperança, mas também frustração, já que o pagamento não é garantido e o auxílio de parcela única não atende plenamente às necessidades dessas crianças.

Até que haja uma definição final, é importante acompanhar as decisões do governo e do Congresso e contar sempre com o apoio de um advogado especializado. A luta para que os direitos dessas famílias sejam reconhecidos e garantidos continua, e o papel da sociedade em exigir justiça para essas crianças é fundamental.

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