Não há nada mais frustrante que não poder contar com o plano de saúde. Ainda mais quando há urgência em conseguir atendimento. Afinal, o valor da mensalidade pode ser bastante alto. Então, na hora que você mais precisa realizar uma consulta, o direito é negado.
Por isso, a pergunta que inicia o artigo é: plano de saúde pode negar atendimento de urgência? Para responder essa questão, saiba mais detalhes sobre essa modalidade e situações semelhantes.
Plano de saúde pode negar o atendimento de urgência?
O plano de saúde não pode recusar o atendimento de urgência. Aliás, até mesmo se estiver em período de carência.
Ao assinar o contrato, geralmente os planos de saúde tem o período de carência. Em resumo, é o período que a empresa tem antes que o consumidor possa utilizar os serviços. Geralmente, para os casos de urgência ou emergência, o prazo é de 24 horas.
No entanto, se algum acidente ou emergência acontecer, o plano pode negar o atendimento? A resposta é não. E se houver a recusa, é possível entrar com uma ação judicial contra a empresa. Afinal, é um atendimento em que o paciente corre risco de vida, desse modo, pode ser considerado um ato de negligência.
Há outro caso em que o plano de saúde também pode negar o atendimento de urgência. Saiba qual é, no tópico a seguir.
Negação do atendimento por inadimplência
Outro ponto em que os planos de saúde podem se negar a atender o paciente é por inadimplência. Essa situação ocorre quando o consumidor não paga uma mensalidade e quando busca o atendimento ou consulta, não consegue realiza-lo.
Enfim, neste caso é preciso dizer que o plano de saúde deve esperar um prazo de 60 dias de inadimplência. Além disso, a empresa deve notificar cerca de 10 dias antes para a regularização do débito.
Ainda, se o paciente estiver em tratamento ou internado, o plano de saúde não pode cancelar o contrato ou suspender qualquer serviço. Exceto se tiver um comunicado por escrito, sobre a razão da negativa do atendimento. Caso a empresa prossiga com o cancelamento ou suspensão do contrato, violará a lei. Nesta situação, o que se deve fazer?
E se o plano de saúde insistir em negar atendimento?
Então, se você passou pelas situações acima, saiba que há uma solução. De acordo com a ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, é vedado ao plano de saúde o direito de negar atendimento em qualquer ocasião, inclusive, as citadas acima. Mas se continua a ocorrência, o que pode ser feito?
Bom, a saída é entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde. Se a empresa não deu uma nota por escrito, dizendo o porquê da negativa em dar o atendimento, isso é considerado como uma prática abusiva. Aliás, independente de qual seja o motivo.
Desse modo, o passo ideal é encontrar um escritório de advocacia especializado nessa área. Em seguida, explicar a situação para o advogado. A propósito, se puder levar toda a documentação que comprove seus direitos, melhor ainda. Por exemplo, o contrato de assinatura.
Enfim, agora que sabe que o plano de saúde não pode negar o atendimento de urgência, é momento de correr atrás dos direitos.