Você sabe como funciona o plano de saúde para quem tem câncer? A descoberta de doenças não é algo que se busca em sua vida, porém, quando descoberta, deve-se buscar o necessário para o diagnóstico e tratamento, visando à recuperação integral.
Com o câncer, não é diferente, contudo, ele é uma patologia mais complexa e exige tratamentos mais custosos e complexos, o que, muitas vezes, não são oferecidos dentro da cobertura dos planos, e seus custos inviabilizam o pagamento.
É bom ficar atento às questões relativas ao seguro saúde e o câncer, para que se possa buscar seus direitos e se tenha um pleno tratamento, com uma recuperação integral.
Vamos saber hoje mais a respeito do plano de saúde para quem tem câncer
Quem tem câncer pode contratar plano de saúde?
Não há qualquer impeditivo para a contratação de planos de saúde para quem possui doenças pré-existentes. Contudo, como há um questionário, o qual deve ser respondido com veracidade, serão solicitados muitos exames para a qualificação do usuário e o tipo de cobertura que ele receberá.
O seguro saúde quer medir o risco que ele correrá ao incluir a pessoa com patologia já existente em seu grupo de segurados, verificando se poderá ter algum prejuízo não calculado.
Assim, após análise, a operadora de seguro poderá conceder a chamada CPT, Cobertura Parcial Temporária, relativa a todos os procedimentos necessários para a doença pré-existente. Com isso, não haverá acionamento do seguro para realização dos exames de alta complexidade, principalmente os mais essenciais ao tratamento, como quimioterapia, cirurgias, tomografias. Tal situação pode perdurar por até 02 anos, conforme Resolução da Agência Nacional de Saúde.
Como funciona a carência para quem já tem câncer e contrata um plano de saúde?
A carência poderá funcionar de forma normal, com o estabelecimento de um período para o início do uso da cobertura para procedimentos específicos. Contudo, há uma carência extra, a CPT (conforme acima), a qual poderá valer por até 02 anos, impedindo que o segurado se utilize dos procedimentos complexos que tenham relação direta com a doença pré-existente.
Desta forma, não haverá cobertura integral quando a situação for ligada diretamente à doença. De outro lado, muitos outros procedimentos poderão ser cobertos, bem como consultas clínicas, exames e procedimentos que apresentam baixa complexidade, devendo estar cobertos integralmente. Para urgências e emergências, não há esse tipo de vedação, devendo haver a cobertura do seguro.
Há uma forma de se mitigar a CPT, com o chamado agravo. Este é o pagamento de uma mensalidade maior do que a praticada, abrindo-se a possibilidade para a cobertura do tratamento completo. Porém, o preço é muito superior, podendo dobrar o valor do plano.
O que ocorre quando a pessoa já tem o plano e descobre que tem câncer?
Caso o período de carência de todos os procedimentos tenha terminado, o uso do plano é livre, sendo que todos os usuários poderão utilizá-lo para o tratamento necessário, havendo cobertura integral, de todos os serviços obrigatórios contratados.
A obrigatoriedade está descrita em publicação da ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual é republicado a cada dois anos, com inclusão e exclusão de serviços obrigatórios. Ultimamente, há mais inclusões do que exclusões, principalmente em relação a procedimentos e medicamentos para o tratamento do câncer.
O Rol diz respeito à cobertura mínima do plano, ou seja, todos os procedimentos e medicamentos que devem ser oferecidos, minimamente, sendo que, dependendo do tipo de plano contratado, haverá mais amplitude dessa cobertura, com bem mais opções.
Cabe atenção em relação à data de contratação de seu plano. O Rol de Procedimentos só se aplica àqueles contratados após a vigência da Lei nº 9.656/99.
Caso seu plano tenha sido contratado antes de 1999, vale a pena procurar atualizá-lo ou contratar outro, pois pode haver problemas se necessário o uso para procedimentos mais complexos, principalmente em relação ao tratamento do câncer.