Muitos pacientes descobrem apenas durante o tratamento que o plano de saúde impõe limite para sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou outros acompanhamentos contínuos. Em diversos casos, porém, essa limitação pode ser considerada abusiva.

O fundamento jurídico está na Lei nº 9.656/1998, nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, o entendimento predominante é que, havendo indicação médica, o plano não pode interromper o tratamento de forma arbitrária apenas porque atingiu um número pré-definido de sessões.

A discussão é muito comum em tratamentos de crianças com transtorno do espectro autista (TEA), pacientes em reabilitação física, pessoas em acompanhamento psicológico prolongado e tratamentos neurológicos.

Os tribunais têm entendido que a operadora não pode substituir o médico ou terapeuta responsável por decidir quanto tempo o paciente deve permanecer em tratamento. Quando existe relatório profissional indicando necessidade de continuidade, a negativa tende a ser considerada abusiva.

Outro ponto importante é que o Rol da ANS estabelece cobertura mínima obrigatória. Isso significa que o fato de determinada quantidade de sessões estar prevista na regulamentação não autoriza automaticamente o plano a negar tratamentos adicionais indispensáveis ao paciente.

Na prática, muitos beneficiários acabam interrompendo terapias importantes por medo do custo elevado particular ou por acreditarem que a negativa do plano é definitiva.

Nessas situações, é recomendável solicitar a recusa formal por escrito e reunir relatórios médicos e terapêuticos atualizados. Esses documentos são fundamentais para buscar solução administrativa ou judicial.

Em casos urgentes, especialmente quando há risco de regressão no quadro clínico, o Judiciário costuma conceder decisões rápidas para garantir a continuidade do tratamento.

A Smith Martins Advocacia atua na análise de negativas de cobertura e na defesa de pacientes que tiveram sessões terapêuticas limitadas indevidamente pelos planos de saúde.

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