O Brasil começou o ano de 2024 enfrentando um alto número de casos de dengue em todas as regiões. Desde o início do ano até agora, foram notificados mais de um 1,2 milhão de casos prováveis de dengue. Esse aumento alarmante de casos colocou em evidência a importância de saber exatamente quais são os direitos dos pacientes quando se trata de atendimento e cobertura pelos planos de saúde.
Diante desse cenário preocupante, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou seu compromisso com a disseminação de informações e o apoio a ações de prevenção e cuidado com a dengue. Em uma reunião realizada em março, a ANS destacou a necessidade de que todas as operadoras de planos de saúde se engajem na campanha liderada pelo Ministério da Saúde. Além disso, ressaltou a importância de observar e cumprir os protocolos estabelecidos, garantindo que os pacientes com dengue recebam a assistência necessária.
Quer saber mais sobre o que o seu plano de saúde deve cobrir se você receber o diagnóstico de dengue? Continue lendo e saiba quais são os seus direitos!
Exames e procedimentos cobertos pelos planos de saúde
Os planos de saúde médico-hospitalares devem oferecer uma série de exames de diagnóstico e tratamentos para a dengue. O Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que esses serviços sejam disponibilizados em casos de suspeita e tratamento da doença.
Quando há suspeita de dengue, o tratamento geralmente foca no controle dos sintomas. Se houver necessidade de internação, os planos de saúde com segmentação hospitalar ou plano-referência cobrem integralmente o tratamento necessário.
Entre os exames cobertos, destacam-se os testes rápidos, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1, todos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A cobertura desses exames não tem diretriz de utilização específica, ou seja, basta a solicitação médica para que sejam realizados.
Além desses testes, outrossão frequentemente utilizados para confirmar o diagnóstico de dengue e também são cobertos pelos planos de saúde.
Esses incluem hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, dosagem de albumina sérica e transaminases, radiografia de tórax, ultrassonografia de abdome, e outros exames conforme a necessidade, como glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria, TPAE e ecocardiograma.
Todos esses exames têm cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde regulamentados, ou seja, aqueles celebrados após a edição da Lei 9656/1998 ou adaptados a ela, abrangendo planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou plano-referência.
Autorização de procedimentos
Quando o médico solicita a realização de procedimentos para os quais a legislação não prevê diretriz de utilização (DUT), a operadora do plano de saúde não pode negar a cobertura desses procedimentos.
Embora a operadora possa solicitar informações adicionais sobre a condição clínica do beneficiário, a falta dessas informações complementares não pode ser um motivo para a negativa de cobertura.
A cobertura é obrigatória quando indicada pelo médico assistente, desde que sejam atendidas as demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o Rol de procedimentos.
No caso dos testes para dengue, que não possuem DUT, as operadoras não podem criar obstáculos para a cobertura desses procedimentos.
Se o médico assistente solicitar o teste, a operadora é obrigada a cobrir os custos, sem impor barreiras ou mecanismos de regulação irregulares.
Conforme o art. 2º da Resolução CONSU nº 8/1998, exigir o comparecimento presencial para autorização, exigir formulários específicos para a liberação do teste, ou definir limites de frequência para a realização dos exames de dengue são práticas proibidas.
Negativas de cobertura
Ao saber quais exames e procedimentos são cobertos, os pacientes podem buscar assistência adequada e assegurar que seus direitos sejam respeitados, garantindo um tratamento eficiente e integral contra a dengue.
Garantir que esses procedimentos sejam cobertos sem entraves é fundamental para assegurar que os pacientes recebam o diagnóstico e o tratamento necessários de forma rápida e eficaz e, em caso de negativa de cobertura, o primeiro passo é pedir uma justificativa por escrito para a operadora de saúde.
Com essa justificativa ou negativa em mãos, busque a ajuda de um advogado especializado para lutar pelos seus direitos e pela sua saúde!