Muitos consumidores com planos de saúde têm recebido e-mails das operadoras informando que o contrato será cancelado unilateralmente, sem justificativa aparente. Mas será que elas podem fazer isso? 

Recentemente, tem havido um aumento preocupante no número de cancelamentos de contratos de planos de saúde. Essa situação tem causado grande insegurança e medo entre essas famílias, que muitas vezes se veem sem o suporte necessário para o tratamento de seus entes queridos.

Em maio de 2023, a Central Nacional Unimed (CNU) foi relatada por cancelar sem justificativa planos de saúde de beneficiários autistas que estavam com seus contratos regulares e pagamentos em dia. Esse tipo de ação unilateral por parte das operadoras de saúde levanta questões sérias sobre os direitos dos consumidores e a proteção legal disponível para eles.

Quando a operadora pode cancelar o contrato do plano de saúde? 

Planos individuais/familiares

No caso dos planos individuais/familiares, o plano pode ser cancelado pela operadora se houver fraude ou inadimplência.

A lei fala que a operadora pode cancelar o plano se não tiver o pagamento de mensalidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado claramente até o 50º dia de inadimplência.

Planos coletivos 

Os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, podem ser cancelados pela operadora de saúde de forma unilateral e sem nenhuma justificativa, desde que isso seja feito após a vigência do contrato e com notificação com antecedência de 60 dias.

Quando o plano é cancelado sem justo motivo e sem aviso prévio, o consumidor fica em clara desvantagem. 

Por isso é muito importante que a intenção do cancelamento esteja clara na notificação prévia, e caso ocorra sem comunicação formal, se tornará ilegal, gerando dever de indenizar o beneficiário, segundo entendimento dos tribunais brasileiros.

E em caso de doenças graves? 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde junho de 2022, tem um entendimento firmado de que os planos de saúde coletivos não podem ser cancelados unilateralmente enquanto o paciente estiver em tratamento de doença grave.

Não é certo que qualquer tipo de tratamento médico ou enfermidade proíba de forma direta o cancelamento individual do seguro de saúde. Normalmente, indivíduos hospitalizados, aqueles lutando contra o câncer, pessoas no espectro do autismo ou com outras condições sérias de saúde que os deixam em perigo de vida ou com possíveis prejuízos permanentes, recebem uma consideração diferenciada pelo sistema judiciário. Este pode ordenar que o plano de saúde seja mantido.

Além disso, em diversas situações onde há o término do seguro coletivo de uma empresa, pode-se argumentar legalmente pela preservação do plano de saúde especificamente para os que sofrem de uma enfermidade crítica ou até para todos que estão incluídos no acordo.

Contudo, é necessário que cada situação seja examinada detalhadamente, levando em conta suas características únicas, por um advogado que tenha especialização em direito à saúde. 

Isso se deve ao fato de que a situação específica do contrato ou do indivíduo segurado é que vai indicar se o segurado terá direito ou não a manter o contrato. 

Apesar desse entendimento, a prática de cancelamentos sem justificativa continua, como evidenciado pelas mais de 190 denúncias, envolvendo seis diferentes operadoras de planos de saúde. A maioria dessas denúncias vem de famílias de pessoas autistas, cujos filhos estão em tratamento, com terapias que possibilitam seu desenvolvimento e socialização.

Esses cancelamentos não apenas violam os direitos dos consumidores, mas também colocam em risco a saúde e a qualidade de vida de pessoas autistas que dependem desses serviços para seu tratamento.

O que fazer se o plano de saúde for cancelado? 

Quando um plano de saúde é cancelado, muitas vezes o consumidor fica sem entender os motivos que levaram a essa decisão por parte da operadora. Por isso, se você estiver passando por uma situação parecida, siga estes passos:

Primeiro passo: A primeira coisa que o consumidor deve fazer é solicitar imediatamente uma justificativa por escrito. 

Segundo passo: Contar com a ajuda de uma advogada especializada em direito à saúde para lutar pelos seus direitos! Essa profissional poderá analisar concretamente seu caso e dizer as reais chances de uma ação contra o cancelamento do seu contrato.

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