O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito importante para as pessoas com diabetes: as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a cobertura da bomba de insulina. Essa decisão deve ter impacto sobre milhares de ações judiciais por todo o Brasil, permitindo que pessoas com diabetes tenham acesso ao tratamento de que precisam. Ainda, essa decisão vem na contramão de outras decisões recentes (especialmente por parte do STF) que vêm dificultando o acesso à saúde e à justiça para pessoas em diversas situações.

Bomba de insulina: entenda a decisão do STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde devem fornecer bombas de insulina para pessoas com diabetes tipo 1, desde que o equipamento seja considerado necessário pelo médico. A decisão, tomada no dia 12 de novembro, representa uma mudança importante na posição do tribunal sobre o assunto e é uma conquista para as pessoas com diabetes.

O diabetes tipo 1 é uma doença crônica em que o corpo não consegue produzir insulina, um hormônio essencial para controlar os níveis de açúcar no sangue. A bomba de insulina é um dispositivo pequeno, usado no corpo, que administra doses contínuas e precisas de insulina ao longo do dia, substituindo as injeções. Esse sistema ajuda a manter a glicemia mais estável, reduz o risco de complicações graves da doença e melhora tanto a qualidade quanto a expectativa de vida dos pacientes.

Por que a decisão é importante?

No caso julgado, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado que uma operadora de plano de saúde fornecesse a bomba de insulina para um adolescente com diabetes tipo 1. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o equipamento, quando bem indicado, não só oferece o melhor tratamento para o paciente, mas também reduz custos para o plano de saúde, evitando complicações e internações hospitalares.

Estudos científicos e notas técnicas emitidas por especialistas confirmam que a bomba de insulina melhora o controle do diabetes, diminui a necessidade de internações e proporciona mais conforto ao paciente. Mesmo assim, a operadora de saúde argumentou que não deveria cobrir o equipamento porque a lei não obriga a custear tratamentos domiciliares ou dispositivos não usados em cirurgias. O tribunal, porém, entendeu que a bomba de insulina é classificada pela Anvisa como um "produto para a saúde", e não se encaixa nas exclusões previstas pela legislação.

E o que diz o rol da ANS?

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de tratamentos, exames e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Embora a bomba de insulina não esteja incluída na lista, o STJ afirmou que, em casos como este, o plano de saúde deve fornecer o equipamento se ele for essencial para o paciente. A Lei 14.454/2022 também reforça que tratamentos necessários, mesmo fora do rol da ANS, devem ser analisados com base na necessidade médica.

O impacto dessa decisão

A decisão é uma vitória para pacientes que dependem da bomba de insulina para melhorar sua saúde e sua qualidade de vida. Ela também serve como um exemplo importante para casos futuros, mostrando que os direitos dos pacientes devem ser priorizados quando há comprovação de necessidade médica. Isso garante que tratamentos modernos e eficazes possam estar ao alcance de quem mais precisa, mesmo que não estejam na lista oficial da ANS.

Quem tiver dificuldades de acesso à bomba de insulina poderá se beneficiar dessa decisão do STJ, já que ela é uma referência para os demais juízes do país. Quando houver uma negativa de cobertura da bomba de insulina por parte da operadora de saúde, o primeiro passo é exigir uma justificativa por escrito. Com essa justificativa (negativa expressa) e o contrato com a operadora em mãos, busque a ajuda de um advogado especializado para lutar pela sua saúde e pelos seus direitos.

Fonte: STJ - Recurso Especial n. 2.126.466

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