
Nos últimos 5 anos os cancelamentos de planos de saúde aumentaram 60%. A situação vem se tornando cada vez mais comum, e, neste ano, foram inúmeras reclamações sobre essa mesma situação.
Mas, quando o cancelamento é permitido? E, quando isso ocorre, o que fazer? Neste artigo vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre os cancelamentos de planos de saúde, e isso é válido para todas as operadoras: SulAmérica, Hapvida, Notredame Intermédica, Amil UHG, Bradesco Saúde, Prevent Senior ou qualquer outro.
Por que os planos de saúde estão sendo cancelados?
Nos últimos tempos, muitos brasileiros têm enfrentado o cancelamento inesperado de seus planos de saúde, especialmente aqueles na modalidade coletiva por adesão. Esse tipo de plano, geralmente intermediado por administradoras, como por exemplo a Qualicorp, é ofertado a grupos de pessoas que se associam a entidades de classe ou sindicatos.
A principal razão alegada para o cancelamento desses planos é o suposto prejuízo financeiro que a relação entre a operadora do plano de saúde e a administradora estaria causando. Mesmo com os reajustes periódicos das mensalidades, as empresas alegam que os custos superam as receitas, tornando insustentável a continuidade do contrato. No entanto, essas alegações muitas vezes não são acompanhadas de provas concretas ou balanços financeiros que justifiquem a rescisão.
Essa situação tem gerado grande insatisfação e preocupação entre os beneficiários, principalmente entre aqueles que estão em meio a tratamentos médicos. A interrupção repentina de um plano de saúde pode deixar muitas pessoas desamparadas, sem cobertura médica e enfrentando longos prazos de carência ao tentar contratar um novo plano. Portanto, entender os motivos e os direitos dos consumidores nessa situação é essencial para tomar as medidas necessárias e garantir a continuidade do atendimento médico.
Quando o cancelamento do plano de saúde individual é permitido?
Quando se trata de cancelamento de planos de saúde, há regras específicas que regem essa prática para proteger os consumidores. As operadoras de planos de saúde só podem cancelar um plano individual em duas situações principais: inadimplência (falta de pagamento) e fraude.
No caso de inadimplência, a operadora tem o direito de cancelar o plano de saúde do consumidor que não efetua o pagamento das mensalidades por 60 dias consecutivos ou não. No entanto, é obrigatório que a operadora notifique o consumidor até o 50º dia de atraso, permitindo que ele quite a dívida antes que o cancelamento seja efetivado.
Se o pagamento não for realizado após essa notificação, a operadora pode prosseguir com o cancelamento. A notificação é um passo indispensável, garantindo que o consumidor esteja ciente da possibilidade de cancelamento e tenha a chance de regularizar a situação.
Além disso, o cancelamento por fraude ocorre quando a operadora descobre que o beneficiário cometeu alguma ação ilegal, como solicitar reembolsos de valores não pagos em consultas ou omitir informações sobre doenças pré-existentes na declaração de saúde ao aderir ao plano.
Em qualquer outra situação, o cancelamento de planos individuais não é permitido.
Quando o cancelamento do plano de saúde coletivo é permitido?
Para planos coletivos, as regras são diferentes. As operadoras podem cancelar esses contratos sem necessidade de uma justificativa específica, desde que isso esteja claramente previsto no contrato. Normalmente, o consumidor é avisado com 60 dias de antecedência, mas essa não é uma regra fixa e deve estar estipulada no contrato. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca que esse prazo mínimo precisa estar definido no contrato.
Em casos de cancelamento de planos coletivos, todas as pessoas cobertas pelo plano devem ser incluídas no cancelamento, a menos que se trate de fraude ou da desvinculação do beneficiário da empresa ou instituição que contratou o plano.
Cancelamentos individuais dentro de um plano coletivo podem ser considerados abusivos e discriminatórios.
Portanto, é importante que os consumidores leiam e compreendam bem os termos dos contratos de seus planos de saúde, especialmente os coletivos, para que saibam todas as possibilidades e possam proteger seus direitos de forma adequada.
O plano pode ser cancelado durante um tratamento de saúde?
É importante entender que os beneficiários que estão em tratamento médico possuem proteção especial contra o cancelamento de seus planos de saúde. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, os planos individuais não podem ser cancelados enquanto o beneficiário estiver em tratamento, podendo ser encerrados apenas após a alta médica, garantindo assim a continuidade do atendimento necessário.
Este entendimento foi estendido também para os planos coletivos. Embora não haja uma lei específica que regule essa questão para planos coletivos, os juízes têm decidido que o cancelamento de um plano coletivo não é permitido enquanto o beneficiário estiver em tratamento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os direitos dos beneficiários. O CDC estabelece que qualquer rescisão de contrato deve ser revista para evitar desvantagens exageradas ao consumidor. Ele também proíbe obrigações abusivas que desrespeitem a boa-fé e o serviço contratado, conforme estipulado no artigo 51 do código.
Portanto, tanto a legislação específica quanto as decisões da Justiça e o CDC resguardam os direitos dos beneficiários em tratamento, impedindo o cancelamento dos planos de saúde nesses casos. É fundamental que os consumidores conheçam esses direitos para garantir a continuidade do tratamento sem interrupções.
É possível fazer a portabilidade de planos?
Sim, é possível fazer a portabilidade de planos de saúde, e essa opção é uma alternativa importante para quem enfrenta o cancelamento de seu plano coletivo por adesão. Seguindo as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e respeitando os critérios de compatibilidade, a portabilidade de carências pode ser solicitada em até 60 dias a partir do cancelamento do plano de saúde.
Os critérios estabelecidos pela ANS para a portabilidade incluem estar em dia com os pagamentos, ter o plano ativo e estar, no mínimo, há dois anos no plano de origem. Além disso, o plano de destino deve ter valores compatíveis com os do plano de origem, ou seja, deve estar na mesma faixa de preço.
Quando a portabilidade é realizada, espera-se que o beneficiário não tenha que cumprir novos períodos de carência, podendo utilizar o novo plano de maneira plena desde o início. Isso garante que o beneficiário mantenha a continuidade dos serviços de saúde, sem interrupções ou prejuízos no atendimento médico.
Em caso de cancelamento do plano, o que fazer?
Ao receber o comunicado de cancelamento do plano de saúde, o primeiro passo é entender se você é elegível para fazer a portabilidade entre planos de saúde. Se atender aos critérios estabelecidos pela ANS, você poderá mudar de plano sem ter que cumprir novos períodos de carência, mantendo assim a continuidade dos serviços médicos.
No entanto, se não for possível fazer a portabilidade e você ficar sem nenhum tipo de proteção e assistência médica, a solução é recorrer à Justiça para manter o plano. Nesse caso, é necessário demonstrar que não houve uma justificativa plausível para a rescisão do contrato. A lei resguarda os direitos dos beneficiários e eles devem ser respeitados, independentemente da situação.
Em situações de cancelamento de plano, é importante procurar a ajuda de um advogado especializado em direito à saúde. Com a orientação de um profissional, você poderá tomar as medidas necessárias para garantir que sua assistência médica seja mantida, protegendo seus direitos e assegurando a continuidade do tratamento.