Muitas famílias enfrentam um desafio angustiante ao descobrir que seu bebê tem Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). Além da preocupação com a saúde e o bem-estar da criança, há a dificuldade para acessar fórmulas especiais, essenciais para a nutrição do bebê, mas muitas vezes de difícil obtenção. Este cenário coloca as famílias em uma busca por soluções, muitas vezes sem o conhecimento de seus direitos.
O acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição, e isso inclui o acesso a tratamentos e insumos necessários para condições de saúde, como a APLV. As fórmulas especiais, nesse contexto, não são um luxo, mas uma necessidade médica.
O impacto financeiro para as famílias pode ser considerável, especialmente porque as fórmulas podem ser muito caras, e a necessidade de utilizar pode se estender por vários meses ou até anos, dependendo de cada caso. Esse cenário pode levar a dificuldades financeiras, forçando as famílias a fazerem sacrifícios significativos para garantir a alimentação adequada de seus filhos.
Por isso, famílias com crianças diagnosticadas com APLV devem recorrer sim e pedir o fornecimento das fórmulas necessárias ao Governo, que tem um programa de distribuição gratuita.
Como pedir as Fórmulas Especiais?
Entender como acessar fórmulas especiais para bebês com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) é muito importante para muitas famílias. A distribuição dessas fórmulas é responsabilidade da Secretaria de Saúde de cada estado, o que significa que os procedimentos para pedir podem variar dependendo de sua localização.
Abaixo, detalhamos um guia passo a passo para o processo em São Paulo. Em seguida, fornecemos informações de contato para as secretarias de saúde estaduais, permitindo que você se informe sobre os procedimentos aplicáveis em outras regiões.
Primeiro passo: Vá a um Ambulatório Regional de Especialidades, e peça para o médico preencher a Ficha de avaliação para fornecimento de fórmulas infantis especiais.
Segundo passo: Também são necessárias duas cópias do atestado médico (carimbadas e assinadas) comprovando a necessidade do uso da fórmula, além de xerox dos exames do paciente.
Terceiro passo: Para obter a autorização necessária para o recebimento da fórmula especial, será preciso apresentar algumas cópias de documentos pessoais também, incluindo:
– Uma cópia da certidão de nascimento da criança;
– Uma cópia de um comprovante de endereço atual;
– Cópias do RG e CPF dos responsáveis legais, ou, uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos servem para formalizar o pedido e garantir que a fórmula seja entregue corretamente.
Quarto passo: Apresente uma cópia do Cartão Nacional de Saúde (SUS) do paciente. Se ele ainda não possui esse cartão, deve-se realizar um pré-cadastro no Portal de Saúde do Cidadão e, posteriormente, dirigir-se a uma unidade de cadastramento. Para localizar a unidade mais próxima e verificar os horários de atendimento, consulte a Secretaria de Saúde do seu município.
Normalmente, o prazo para a disponibilização da fórmula é de aproximadamente 30 dias após a solicitação. Para a retirada, é necessário apresentar um documento específico, que será fornecido no momento do pedido, além de uma cópia da prescrição médica. Em situações de emergência, deve-se fornecer uma prescrição médica com assinatura e carimbo do profissional, comprovando a urgência, juntamente com os documentos mencionados anteriormente.
Geralmente, ao inserir a frase “ambulatório regional de especialidades” acompanhada do nome da sua cidade no campo de pesquisa do Google, é possível localizar o endereço e o contato telefônico dessa instituição. Recomenda-se, então, realizar uma ligação para obter informações sobre os horários de funcionamento. Se essa estratégia não oferecer os resultados esperados, uma boa alternativa é procurar orientações diretamente na Secretaria de Saúde municipal.
Se você estiver fora do estado de São Paulo pode ser que o procedimento seja um pouco diferente, e por isso abaixo estão todos os telefones de todas as outras Secretarias de Saúde dos estados do Brasil:
- Acre: 0800-647-0404 ou (68) 3215-2784
- Alagoas: 0800-284-1945
- Amapá: (96) 3212-6257
- Amazonas: (92) 3643-6300
- Bahia: (74) 3541-3070
- Ceará: (85) 3101-5123
- Distrito Federal: 160
- Espírito Santo: (27) 3636-8300
- Goiás: (62) 3201-3479
- Maranhão: (98) 3218-8700
- Mato Grosso: (65) 3613-5300
- Mato Grosso do Sul: 0800 647 0031
- Minas Gerais: 162
- Pará: (91) 3212-5000ou 0800-280-9889
- Paraíba: (83) 3218-7475 ou 0800-083-5000
- Paraná: (41) 3330-4300
- Pernambuco: (81) 3184-0000
- Piauí: (86) 3221-5214
- Rio de Janeiro: 0800 025 55 25
- Rio Grande do Norte: (84) 3232-7432 / 2666 / 2802
- Rio Grande do Sul: (51) 3212-2015
- Rondônia: (69) 3216-5284
- Roraima: (95) 2121-0501
- Santa Catarina: (48) 3221-2000
- Sergipe: (79) 3226-8311
- Tocantins: (63) 3218-1700
E se o SUS se negar a fornecer?
Em casos de negativa por parte de órgãos públicos, a via judicial se torna uma opção.
Primeiro, solicite a justificativa por escrito do SUS. Em seguida, busque orientação de um advogado especializado em saúde para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão.
E se o município ou estado não tiver a fórmula necessária?
É possível entrar com uma ação judicial pedindo o fornecimento da fórmula pelo poder público. Documente todas as tentativas de pedir a fórmula e busque ajuda de uma advogada da saúde.
O acesso a fórmulas especiais para bebês com APLV é mais do que uma necessidade médica, é um direito assegurado por lei. Famílias enfrentando dificuldades para obter essas fórmulas devem estar cientes de seus direitos e dos caminhos legais disponíveis para garantir o bem-estar de seus filhos. A luta pode ser árdua, mas o direito à saúde deve ser respeitado e garantido a todos.