Muitas famílias enfrentam um desafio angustiante ao descobrir que seu bebê tem Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). Além da preocupação com a saúde e o bem-estar da criança, há a dificuldade para acessar fórmulas especiais, essenciais para a nutrição do bebê, mas muitas vezes de difícil obtenção. Este cenário coloca as famílias em uma busca por soluções, muitas vezes sem o conhecimento de seus direitos.

O acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição, e isso inclui o acesso a tratamentos e insumos necessários para condições de saúde, como a APLV. As fórmulas especiais, nesse contexto, não são um luxo, mas uma necessidade médica.

O impacto financeiro para as famílias pode ser considerável, especialmente porque as fórmulas podem ser muito caras, e a necessidade de utilizar pode se estender por vários meses ou até anos, dependendo de cada caso. Esse cenário pode levar a dificuldades financeiras, forçando as famílias a fazerem sacrifícios significativos para garantir a alimentação adequada de seus filhos.

Por isso, famílias com crianças diagnosticadas com APLV devem recorrer sim e pedir o fornecimento das fórmulas necessárias ao Governo, que tem um programa de distribuição gratuita. 

Como pedir as Fórmulas Especiais?

Entender como acessar fórmulas especiais para bebês com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) é muito importante para muitas famílias. A distribuição dessas fórmulas é responsabilidade da Secretaria de Saúde de cada estado, o que significa que os procedimentos para pedir podem variar dependendo de sua localização. 

Abaixo, detalhamos um guia passo a passo para o processo em São Paulo. Em seguida, fornecemos informações de contato para as secretarias de saúde estaduais, permitindo que você se informe sobre os procedimentos aplicáveis em outras regiões.

Primeiro passo: Vá a um Ambulatório Regional de Especialidades, e peça para o médico preencher a Ficha de avaliação para fornecimento de fórmulas infantis especiais.

Segundo passo: Também são necessárias duas cópias do atestado médico (carimbadas e assinadas) comprovando a necessidade do uso da fórmula, além de xerox dos exames do paciente.

Terceiro passo: Para obter a autorização necessária para o recebimento da fórmula especial, será preciso apresentar algumas cópias de documentos pessoais também, incluindo:

– Uma cópia da certidão de nascimento da criança;

– Uma cópia de um comprovante de endereço atual;

– Cópias do RG e CPF dos responsáveis legais, ou, uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos servem para formalizar o pedido e garantir que a fórmula seja entregue corretamente.

Quarto passo: Apresente uma cópia do Cartão Nacional de Saúde (SUS) do paciente. Se ele ainda não possui esse cartão, deve-se realizar um pré-cadastro no Portal de Saúde do Cidadão e, posteriormente, dirigir-se a uma unidade de cadastramento. Para localizar a unidade mais próxima e verificar os horários de atendimento, consulte a Secretaria de Saúde do seu município.

Normalmente, o prazo para a disponibilização da fórmula é de aproximadamente 30 dias após a solicitação. Para a retirada, é necessário apresentar um documento específico, que será fornecido no momento do pedido, além de uma cópia da prescrição médica. Em situações de emergência, deve-se fornecer uma prescrição médica com assinatura e carimbo do profissional, comprovando a urgência, juntamente com os documentos mencionados anteriormente.

Geralmente, ao inserir a frase “ambulatório regional de especialidades” acompanhada do nome da sua cidade no campo de pesquisa do Google, é possível localizar o endereço e o contato telefônico dessa instituição. Recomenda-se, então, realizar uma ligação para obter informações sobre os horários de funcionamento. Se essa estratégia não oferecer os resultados esperados, uma boa alternativa é procurar orientações diretamente na Secretaria de Saúde municipal.

Se você estiver fora do estado de São Paulo pode ser que o procedimento seja um pouco diferente, e por isso abaixo estão todos os telefones de todas as outras Secretarias de Saúde dos estados do Brasil: 

  • Acre: 0800-647-0404 ou (68) 3215-2784
  • Alagoas: 0800-284-1945
  • Amapá: (96) 3212-6257
  • Amazonas: (92) 3643-6300
  • Bahia: (74) 3541-3070
  • Ceará: (85) 3101-5123
  • Distrito Federal: 160
  • Espírito Santo: (27) 3636-8300
  • Goiás: (62) 3201-3479
  • Maranhão: (98) 3218-8700
  • Mato Grosso: (65) 3613-5300
  • Mato Grosso do Sul: 0800 647 0031
  • Minas Gerais: 162
  • Pará: (91) 3212-5000ou 0800-280-9889
  • Paraíba: (83) 3218-7475 ou 0800-083-5000
  • Paraná: (41) 3330-4300
  • Pernambuco: (81) 3184-0000
  • Piauí: (86) 3221-5214
  • Rio de Janeiro: 0800 025 55 25
  • Rio Grande do Norte: (84) 3232-7432 / 2666 / 2802
  • Rio Grande do Sul: (51) 3212-2015
  • Rondônia: (69) 3216-5284
  • Roraima: (95) 2121-0501
  • Santa Catarina: (48) 3221-2000
  • Sergipe: (79) 3226-8311
  • Tocantins: (63) 3218-1700

E se o SUS se negar a fornecer? 

Em casos de negativa por parte de órgãos públicos, a via judicial se torna uma opção.

Primeiro, solicite a justificativa por escrito do SUS. Em seguida, busque orientação de um advogado especializado em saúde para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão. 

E se o município ou estado não tiver a fórmula necessária?

É possível entrar com uma ação judicial pedindo o fornecimento da fórmula pelo poder público. Documente todas as tentativas de pedir a fórmula e busque ajuda de uma advogada da saúde. 

O acesso a fórmulas especiais para bebês com APLV é mais do que uma necessidade médica, é um direito assegurado por lei. Famílias enfrentando dificuldades para obter essas fórmulas devem estar cientes de seus direitos e dos caminhos legais disponíveis para garantir o bem-estar de seus filhos. A luta pode ser árdua, mas o direito à saúde deve ser respeitado e garantido a todos.

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