A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está na lei desde 1988, e vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma de militares, mas muitas pessoas não sabem disso. 

Para aqueles que enfrentam doenças graves desde o nascimento, a isenção do Imposto de Renda só entra em vigor após a aposentadoria. Isso também se aplica a doenças adquiridas ao longo da vida.

No entanto, se a doença se manifestar após a aposentadoria, a isenção é aplicada a partir do momento do diagnóstico.

Outro ponto importante a ser lembrado é que, mesmo se você estiver isento do Imposto de Renda devido a uma condição médica grave, ainda é necessário declarar seus impostos anualmente.

Isso ocorre porque a isenção não elimina a necessidade de apresentar a declaração, apenas dispensa o pagamento. Portanto, ao declarar, é necessário incluir o valor do seu benefício na seção de “rendimentos isentos”.

Quando se trata de questões financeiras e de saúde, é fundamental entender todos os aspectos para evitar problemas futuros. Certifique-se de estar bem informado sobre os requisitos específicos e os procedimentos a serem seguidos para aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis. 

Ao se preparar para a temporada de declaração de impostos, certifique-se que você está fazendo tudo da forma correta.

Para ter direito à isenção, é preciso se encaixar em alguma das hipóteses da lei. Abaixo, você pode conferir a lista completa de doenças graves que dão direito à isenção ao I.R.

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Se você tem ou teve alguma das doenças da lista mesmo antes de ser aposentado ou pensionista, você pode deixar de recolher imposto de renda sobre esses rendimentos.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda para Doenças Graves? 

A regra é a seguinte: 

Para quem tem até 64 anos: O valor da aposentadoria ou pensão precisa ser maior que R.909 por mês.

Para quem tem 65 anos ou mais: Para ter direito à isenção é preciso receber uma aposentadoria ou pensão de pelo menos R.807 por mês.

E mais: se você já tinha o direito à isenção, pode receber de volta o que pagou de I.R. nos últimos anos!

Ou seja, além de deixar de recolher o imposto de renda a partir de agora, você ainda pode ter direito à restituição daquilo que pagou nos últimos 5 anos.

Mas, atenção: para isso, é preciso entrar na justiça com a ajuda de um advogado. Essa ação serve para comprovar que você realmente tem aquela doença, e para o juiz reconhecer que você tem o direito à isenção.

Então, se você tem ou teve alguma das doenças da lista enquanto recebia aposentadoria ou pensão, fale hoje mesmo com um advogado especializado para pedir a isenção do seu imposto de renda.

Como sei se tenho direito à isenção do imposto de renda?

São 3 requisitos para ter direito à isenção do I.R.:

1) É preciso estar recebendo aposentadoria, pensão ou reforma (militares)

2) O valor da aposentadoria deve ser de ao menos R$ 1.909, para pessoas até 64 anos, ou de R$ 3.807, para pessoas com 65 anos de idade ou mais;

3) É necessário ter um laudo médico diagnosticando alguma das doenças a seguir:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Quais documentos preciso para saber se tenho direito à isenção?

Para analisar o seu caso são necessários apenas 3 documentos:

1) Carta de concessão do benefício (aposentadoria ou pensão): pode ser obtida no Meu INSS;

2) Extrato de pagamento do benefício (aposentadoria): também pode ser obtido no Meu INSS;

3) Atestado, laudo ou relatório médico comprovando o diagnóstico da doença grave e a data.

Tendo isso em mãos, entre em contato com um advogado especializado de sua confiança, e ele irá analisar se você tem ou não direito. 

“E se meu pedido de isenção do imposto de renda for negado?” 

Infelizmente, mesmo fazendo tudo corretamente, ainda pode ocorrer do seu pedido de isenção de Imposto de Renda no INSS por doença grave ser negado. 

Isso pode acontecer se você ainda não estiver aposentado, não receber pensão ou reforma (no caso dos militares). Isso porque uma das regras é justamente essa, que a pessoa já esteja aposentada, ou receba pensão/reforma. O pedido também pode ser negado pelo INSS, se o laudo médico for emitido por médicos particulares. Em alguns casos, é exigido que o beneficiário passe pela perícia do SUS para conseguir o documento. 

Mas não se preocupe! Se você está enfrentando atrasos ou teve seu pedido negado, há uma solução: entrar com uma ação judicial com a ajuda de um advogado especializado para conseguir sua isenção.

Ao buscar ajuda de um advogado especializado, você terá todo o suporte necessário, inclusive durante a perícia judicial, que pode ocorrer, para que a doença seja analisada novamente.

E o melhor: é possível solicitar o estorno do Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos. Então, não deixe seus direitos de lado e busque a ajuda que você merece!

Restituição dos Impostos pagos

Você sabia que se paga Imposto de Renda sem saber que tinha direito à isenção, pode pedir restituição?

Sim, é possível! Mas atenção: o pedido só será aceito se feito dentro de um prazo de até 5 anos depois. Se a restituição se aplica a você, é necessário retificar as declarações dos últimos 5 anos ou desde que recebeu o diagnóstico.

Este processo pode ser complicado, cheio de termos legais. Veja bem, mesmo que seja seu direito, o caminho para obter a isenção do IR por doença ainda requer todo um procedimento para solicitar e comprovar.

Por isso, buscar a ajuda de um advogado especializado em previdência pode garantir seus direitos de forma mais tranquila. 

E não se esqueça: Mesmo que você consiga a isenção do Imposto de Renda por doença grave, você ainda deverá fazer a declaração todos os anos.

A isenção não te desobriga da emissão, apenas do pagamento! 

Lembre-se que você não precisa fazer isso tudo sozinho. Conte com o apoio de um advogado especializado em questões previdenciárias e lute pelo que é seu por direito.

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