
A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, mesmo que elas nem sejam taxadas. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial declarar. O Imposto de Renda é uma taxa federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
Pessoas que são aposentadas e pensionistas e são portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.
Quais são as doenças que dão direito a isenção do imposto de renda?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças são:
* moléstia profissional
* tuberculose ativa
* alienação mental
* esclerose múltipla
* neoplasia maligna
* cegueira, hanseníase
* paralisia irreversível e incapacitante
* cardiopatia grave
* doença de Parkinson
* espondiloartrose anquilosante
* nefropatia grave
* hepatopatia grave
* estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
* contaminação por radiação
* síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
“Tenho uma dessas doenças, o que faço agora?”
Para ter a isenção, o contribuinte que tenha a doença grave deve apresentar um laudo pericial, junto a sua fonte pagadora. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos do Imposto de Renda não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.
Ainda existem situações que se o aposentado já tinha a doença meses antes de ter sua isenção reconhecida, ele consegue o direito a receber de volta os impostos já pagos.
Vale dizer que se a doença puder ser controlada, o laudo médico precisa falar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.
E o mais importante, a Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não livra o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração anual.
“E se eu receber outro tipo de auxílio?”
A pessoa que está recebendo auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez devido a um acidente de trabalho também não precisa pagar Imposto de Renda. Isso acontece automaticamente, mesmo que a pessoa não tenha doenças graves.
“Como peço o serviço?”
Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.
* Entre no Meu INSS;
* Clique no botão “Novo Pedido”;
* Digite “isenção de imposto de renda”;
* Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
* Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação em comum para todos os casos:
Obrigatória:
* Número do CPF.
* Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença.
Se for procurador ou representante legal:
* Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
* Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
* Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Se convocado, você irá à perícia médica.
Você pode ser chamado para fazer uma consulta médica, em um lugar, dia e hora definidos pelo INSS.
No dia da consulta, leve seus documentos de identidade e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
* Entre no Meu INSS;
* Clique no botão “Consultar Pedidos”;
* Encontre seu processo na lista;
* Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
“E quando começa o meu direito à isenção?”
* Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data que diz isso no laudo.
* Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
* Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Caso o INSS negue, ou não responda, você pode entrar com uma ação judicial, por isso para deixar tudo mais fácil, o recomendado é contar com a ajuda de um advogado especializado. Ele irá te auxiliar e tornar o processo mais simples e eficaz.