Você sabia que agora existem novas regras para a aposentadoria do servidor público com deficiência?

Hoje vou te explicar o que é essa aposentadoria e como ela funciona.

O que é a aposentadoria do servidor público com deficiência? 

A aposentadoria do servidor público com deficiência é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos servidores públicos efetivos com algum tipo de deficiência que cumprem alguns requisitos de idade, tempo de contribuição, no efetivo serviço público e no cargo. Em geral, esses requisitos são definidos pela legislação previdenciária, e por possuir uma deficiência, o servidor público pode se aposentar mais cedo (com menos idade e menos tempo de contribuição).

O servidor público com deficiência NÃO é necessariamente incapaz para o trabalho.

Ele pode exercer o seu trabalho. E, após cumprir os requisitos previstos pela legislação, pode se aposentar com regras diferenciadas e mais brandas de aposentadoria.

Aposentadoria por idade do servidor público com deficiência

Para se aposentar por idade, o servidor público homem com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 15 anos de deficiência;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 
  • 5 anos no cargo

E a servidora pública mulher com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 15 anos de deficiência;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 
  • 5 anos no cargo

Qual o valor da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência?

O valor da aposentadoria por idade do servidor público com deficiência é equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Atenção: Se o seu órgão previdenciário não fizer o descarte dos 20% menores salários de contribuição ao calcular o valor da sua aposentadoria de servidores públicos com deficiência, peça uma revisão, pois esse descarte precisa ser feito. 

Aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência

Para se aposentar por tempo de contribuição, o servidor público homem com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 33 anos de contribuição, em caso de deficiência leve;
  • 29 anos de contribuição, em caso de deficiência moderada;
  • 25 anos de contribuição, em caso de deficiência grave;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 
  • 5 anos no cargo.

E a servidora pública mulher com deficiência precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 28 anos de contribuição, em caso de deficiência leve;
  • 24 anos de contribuição, em caso de deficiência moderada;
  • 20 anos de contribuição, em caso de deficiência grave;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 
  • 5 anos no cargo.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público com deficiência é equivalente a 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Não há fator previdenciário e nenhum outro fator de redução.

Atenção: Se o seu órgão previdenciário não fizer o descarte dos 20% menores salários de contribuição ao calcular o valor da sua aposentadoria de servidores públicos com deficiência, peça uma revisão, pois esse descarte precisa ser feito. 

Como é comprovado o grau de deficiência?

Para os períodos em que a pessoa com deficiência estiver vinculada a um Regime Próprio, a avaliação da deficiência deve ser realizada pelos órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para os períodos em que vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a avaliação deve ser feita pela perícia do INSS. A comprovação deve ser feita por avaliação biopsicossocial e deve determinar a data provável do início da deficiência e o seu grau.

“E se eu tiver períodos sem deficiência?”

Para ter a aposentadoria para servidor público com deficiência, o servidor público deve cumprir o tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência com o grau especificado. Caso tenha períodos sem deficiência ou com deficiência em graus diferentes, o servidor público deve solicitar a conversão de tempo de contribuição.

Isso vai reduzir o tempo mínimo de contribuição que o servidor público com deficiência precisa cumprir para se aposentar por tempo de contribuição.

Conclusão 

Como vimos, o servidor público com deficiência pode se aposentar tanto por idade, quanto por contribuição.

Isso vale para servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Cada caso é um caso, e você só vai ter certeza do melhor tipo de aposentadoria pra você contando com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. 

Esse profissional especializado poderá fazer um planejamento previdenciário, sendo seu melhor aliado para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. Com orientação personalizada e suporte especializado, você poderá tomar as melhores decisões para o seu futuro financeiro.

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