Se você é ou conhece alguém do espectro autista, sabe que os custos são altos e nem sempre os tratamentos são acessíveis. Por isso, para garantir o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas no espectro autista, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios destinados a proporcionar apoio financeiro e acesso a serviços essenciais. Esses benefícios são fundamentais para ajudar indivíduos autistas e suas famílias a enfrentar os desafios diários e promover sua inclusão e autonomia na sociedade.

O que é o autismo? 

De acordo com o Ministério da Saúde, o Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA) é um problema no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções.

Tem como características a dificuldade de comunicação por falta de domínio da linguagem e do uso da imaginação, a dificuldade de socialização e o comportamento limitado e repetitivo. 

O autismo não é uma doença! Por meio da Lei Berenice Piana os autistas passaram a ser reconhecidos juridicamente como pessoas com deficiência em 2012. Ou seja, por meio desta legislação, pessoas no espectro autista têm os mesmos direitos assegurados que pessoas com deficiência. 

Benefícios do INSS para autistas 

1. Aposentadoria por Invalidez:

 A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido às pessoas que, devido a uma condição médica incapacitante permanente, não podem mais trabalhar. Além disso, uma pessoa com incapacidade por invalidez fica impossibilitada de trabalhar em qualquer tipo de atividade profissional ou função.

Se este for o seu caso, você deverá preencher alguns requisitos para conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez. 

  • ter carência mínima de 12 meses.
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade.
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • comprovar a incapacidade.
  • passar por perícia médica no INSS.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa aposentadoria é exclusiva para pessoas com deficiência e possibilita regras diferentes.

É necessário que o homem autista tenha 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade mínima. A carência é de 180 contribuições, que equivale há 15 anos e também é preciso que comprove a existência de deficiência durante igual período.

Como pedir? 

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

Receber resposta:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A aposentadoria por contribuição varia de acordo com o grau de deficiência ou grau de autismo e estabelece menos tempo menor de contribuição para pessoa com deficiência.

  • Grau leve: é exigido 33 anos de contribuição para homem ou 28 anos se mulher;
  • Grau moderado: é exigido 29 anos de contribuição se homem, ou 24 se mulher;
  • Grau grave: é exigido 25 anos de contribuição se homem, ou 20 se mulher.

Como pedir? 

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Receber resposta:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Como comprovar a condição de pessoa com autismo (TEA) para o INSS?

Você pode comprovar a condição de pessoa com autismo para o INSS por meio de documentos e laudos médicos que comprove o diagnóstico e como o transtorno atrapalha a sua vida de forma diária. 

Além do laudo com diagnóstico elaborado por profissional especialista, em alguns casos, é solicitado requerimento de apoio educacional especializado através da matrícula escolar da pessoa com autismo.

É fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para não cometer erros que possam indeferir o pedido.

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC):

 O BPC é um auxílio financeiro destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para indivíduos autistas com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, o BPC oferece uma renda mensal para auxiliar nas despesas básicas e garantir acesso a cuidados e serviços necessários.

Como pedir?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Receber resposta: 

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

3. Auxílio-Inclusão:

 O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência (PCDs) que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação de Continuada e pretendem ingressar ou já ingressaram no mercado de trabalho.

Como o próprio nome indica, trata-se de um incentivo para que as pessoas com deficiência possam exercer atividades remuneradas, sem que para isso percam a renda que recebiam via BPC. No caso, o que acontece é uma substituição de benefícios: o BPC é suspenso para dar lugar ao Auxílio-Inclusão.

Quem tem direito? 

  • ter deficiência em um grau moderado ou grave;
  • estar recebendo o BPC e iniciar uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos (o que totaliza R.824 em 2024);
  • ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
  • ter renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário mínimo (o que em 2024 representa R25,50 para cada pessoa que vive na mesma casa);
  • estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
  • estar com o CadÚnico atualizado.

Para pedir é muito simples:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “auxílio-inclusão”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para receber a resposta:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Os benefícios do INSS para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) dependem basicamente de comprovar a incapacidade resultante do transtorno na vida do autista.

Em caso de dificuldade conte sempre com a ajuda de um advogado ou advogada previdenciária e garanta seu direito! 

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