
Muitos beneficiários vivem com o receio de receber uma notificação de cancelamento do plano de saúde. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites rigorosos sobre quando uma operadora pode rescindir o contrato unilateralmente, justamente para proteger a continuidade da assistência à saúde do consumidor.
Cancelamento em planos individuais e familiares
Para quem possui um plano individual ou familiar, a proteção legal é maior. A operadora somente pode cancelar o plano por iniciativa própria em duas situações específicas.
A primeira é a ocorrência de fraude, quando há comprovação de má-fé por parte do beneficiário.
A segunda é a inadimplência superior a 60 dias. Isso ocorre quando o pagamento do plano deixa de ser realizado por mais de dois meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Existe ainda uma regra fundamental relacionada à notificação do atraso. Mesmo em caso de inadimplência, o plano não pode ser cancelado automaticamente. A operadora é obrigada a comunicar o beneficiário por escrito até o 50º dia de atraso, permitindo que ele quite a dívida antes que o cancelamento seja efetivado.
Se o cancelamento ocorrer sem essa notificação prévia ou sem o respeito ao prazo legal, ele pode ser considerado abusivo e passível de reversão judicial.
Cancelamento em planos coletivos e empresariais
Nos planos coletivos, a dinâmica é um pouco diferente. De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabe prioritariamente à empresa contratante solicitar a exclusão de beneficiários.
A operadora de saúde somente pode excluir um beneficiário de um plano coletivo sem autorização da empresa em algumas situações específicas.
Isso pode ocorrer quando há fraude comprovada, quando o titular perde o vínculo com a empresa ou quando o dependente deixa de possuir a condição que justifica sua inclusão no plano. Também pode ocorrer quando o próprio beneficiário solicita o cancelamento.
O que fazer diante de uma rescisão indevida
Se o beneficiário receber uma comunicação de cancelamento e acreditar que houve erro, como a ausência da notificação obrigatória ou a inexistência de fraude, existem medidas que podem ser tomadas.
O primeiro passo é buscar esclarecimentos diretamente com a operadora de saúde e registrar formalmente a reclamação. Caso o problema não seja resolvido, é possível registrar uma denúncia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, utilizando o número de protocolo do atendimento.
Em situações de urgência ou quando a operadora se recusa a resolver o problema, a assistência de um advogado especializado pode ser necessária para ingressar com uma ação judicial e solicitar o restabelecimento imediato da cobertura.
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Este conteúdo foi elaborado com base no “Guia Rápido Direitos dos Usuários de Plano de Saúde”, produzido pela Smith Martins Advocacia, escritório especializado em direito à saúde e direito previdenciário.

