
Ao contratar ou trocar de plano de saúde, a primeira pergunta que surge é: "Quando poderei usar?". A resposta reside no conceito de carência, um período de espera necessário para que o beneficiário tenha acesso a determinados procedimentos. No entanto, a legislação brasileira, através da Lei dos Planos de Saúde, impõe limites rígidos a esses prazos para proteger o consumidor.
O Que é a Carência e Como Ela Funciona?
A carência é o tempo que o usuário deve aguardar após a assinatura do contrato para ser atendido pelo plano em situações específicas. É importante notar que as regras podem variar: para planos contratados antes de 1999, valem as cláusulas de cada contrato; já para planos novos ou adaptados, aplicam-se as regras gerais da lei.
De acordo com as normas vigentes, a operadora pode exigir o cumprimento dos seguintes prazos máximos:
• 24 horas: Para casos de urgência e emergência.
• 300 dias: Para partos a termo (excluindo-se partos prematuros ou complicações gestacionais).
• 180 dias: Para as demais situações, o que inclui a maioria das consultas, exames e terapias.
Isenções e Casos Especiais de Carência
Nem todo contrato exige o cumprimento desses prazos. Existem situações específicas de isenção de carência:
• Planos Coletivos com 30 ou mais beneficiários: O usuário fica isento de carência se solicitar o ingresso em até 30 dias após a celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa.
• Janelas de ingresso: Se o beneficiário ingressar no plano até 30 dias após a assinatura do contrato da empresa com a operadora, ou no mês de aniversário do contrato, também pode haver isenção.
Portabilidade: O Direito de Trocar de Plano sem Esperas
A portabilidade de carências é um dos direitos mais valiosos do beneficiário. Ela permite que você mude de uma operadora para outra sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, desde que respeitados os critérios da ANS. Esse direito é essencial para quem busca melhores preços ou redes credenciadas mais completas sem ficar desassistido.
Os requisitos fundamentais para realizar a portabilidade são:
1. Vínculo ativo: O contrato atual deve estar em vigor e as mensalidades devem estar em dia.
2. Preço compatível: O plano de destino deve ter uma faixa de preço igual ou inferior ao atual (regra que possui exceções para portabilidades especiais ou planos empresariais).
3. Prazo de permanência: É necessário ter cumprido um tempo mínimo no plano de origem.
4. Janela de troca: A solicitação deve ocorrer entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia do terceiro mês subsequente.
Prazos de Permanência para a Portabilidade
O tempo que você precisa ter ficado no plano atual depende de quantas vezes você já mudou:
• Na 1ª Portabilidade: Exige-se o mínimo de dois anos de permanência no plano de origem. Se você estiver cumprindo uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes, o prazo sobe para três anos.
• Da 2ª Portabilidade em diante: O prazo mínimo cai para um ano, ou dois anos caso o novo plano ofereça coberturas que não existiam no contrato anterior.
Se todos esses requisitos forem preenchidos, a nova operadora não poderá exigir novas carências para os procedimentos que já estavam cobertos no seu plano anterior.
Dicas Práticas para o Consumidor
Antes de realizar qualquer mudança, é vital ler o seu contrato atual para entender sua segmentação e abrangência. Caso a operadora negue o direito à portabilidade ou exija carências indevidas, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e, se necessário, buscar auxílio de um advogado especializado para garantir o cumprimento da lei.
Este conteúdo educativo foi baseado no "Guia Rápido Direitos dos Usuários de Plano de Saúde", desenvolvido pela Smith Martins Advocacia.


