No dia 1º de fevereiro começam a valer as novas regras para cancelamento do plano de saúde em casos de falta de pagamento. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou as novas regras, que permitem o cancelamento de planos de saúde por inadimplência de 2 mensalidades em 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado.

É muito importante entender quais foram as mudanças trazidas pela Resolução Normativa (RN) n.º 593/23 da ANS para não se surpreender com o cancelamento do seu plano de saúde em 2025. Continue a leitura do artigo para saber mais.

Entenda as novas regras da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil, criou novas regras que as operadoras devem seguir ao cancelar contratos por falta de pagamento. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2025 e se aplicam a planos onde o beneficiário é responsável por pagar diretamente as mensalidades, como:

  • Planos individuais ou familiares;
  • Planos coletivos contratados por empresários individuais;
  • Planos de ex-empregados (aposentados ou demitidos) e servidores públicos, entre outros.

Para que o plano seja cancelado por inadimplência, é necessário atender a dois requisitos:

  1. O beneficiário precisa estar com duas mensalidades em atraso, sejam consecutivas ou não.
  2. A operadora deve enviar uma notificação de atraso até o 50º dia após a primeira mensalidade não paga.

Existem, no entanto, algumas regras adicionais importantes:

  • No caso de contratos individuais ou familiares, o atraso das duas mensalidades deve ter ocorrido nos últimos 12 meses do contrato;
  • Se o atraso for causado por erro da operadora, como falha no envio do boleto ou no desconto em folha ou débito automático, esse período não será considerado como inadimplência válida para cancelamento;
  • Dias em atraso que já foram pagos não contam para o cálculo da inadimplência.

Por fim, se a notificação for enviada após o 50º dia de atraso, o cancelamento ainda pode ocorrer, mas a operadora deve dar ao beneficiário um prazo de 10 dias para quitar o débito, contados a partir do recebimento da notificação.

Essas novas regras buscam garantir mais clareza e justiça nos processos de cancelamento de planos de saúde, protegendo os direitos dos consumidores e assegurando que eles tenham tempo e informações adequadas para regularizar suas pendências.

Inadimplência: como deverá ser feita a notificação?

As operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de comprovar que notificaram o beneficiário sobre a inadimplência. Essa comprovação deve ser clara, indicando a data em que a notificação foi enviada e que ela chegou à pessoa que deveria ser informada. Se a operadora não conseguir comprovar que a notificação foi realizada de forma adequada, o cancelamento do plano ou a exclusão do beneficiário será considerado inválido.

As operadoras podem usar os seguintes meios para realizar a notificação:

  • Carta com Aviso de Recebimento (AR): Nesse caso, não é necessário que o beneficiário assine o comprovante de recebimento, apenas que o AR seja guardado.
  • Entrega pessoal por representante da operadora: O comprovante de recebimento precisa ser assinado pelo beneficiário.
  • Ligação telefônica gravada: Pode ser feita de forma pessoal ou por sistemas automáticos (URA), desde que o interlocutor confirme os dados solicitados.
  • E-mail: Deve ter certificado digital ou confirmação de leitura para comprovar o recebimento.
  • Mensagem de texto por celular: Pode ser via SMS ou aplicativos de mensagens com criptografia, como WhatsApp, mas é necessário que o destinatário responda confirmando que recebeu a notificação.

Atenção aos detalhes:

  • Notificações por e-mail com certificado digital são válidas mesmo sem uma resposta do beneficiário.
  • Na notificação por carta, o AR dos Correios é indispensável para comprovar o envio.
  • Notificações feitas por SMS ou aplicativos de mensagens só são aceitas se o beneficiário confirmar explicitamente o recebimento.

Essas regras garantem que a comunicação seja feita de forma transparente, evitando cancelamentos indevidos e assegurando que o beneficiário tenha pleno conhecimento da situação de inadimplência.

A notificação enviada pela operadora de plano de saúde em caso de inadimplência precisa trazer informações completas e claras para que o beneficiário entenda a situação e saiba como regularizar o débito. Confira os itens obrigatórios que devem constar no documento:

  • Identificação da operadora: Nome completo, endereço e número de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Identificação do beneficiário e dependentes: Nome e CPF da pessoa notificada, além dos nomes dos beneficiários vinculados ao plano que podem ser afetados pelo cancelamento.
  • Informações sobre o plano contratado: Nome e número de registro do plano de saúde na ANS.
  • Valor do débito: Montante exato e atualizado na data de emissão da notificação.
  • Período de atraso: Detalhamento das mensalidades em aberto e o número de dias de atraso até a data da emissão da notificação.
  • Prazo para pagamento: Indicação clara da forma de pagamento e o prazo mínimo de 10 dias, contado a partir do recebimento da notificação.
  • Meios de contato: Canais para que o beneficiário possa entrar em contato com a operadora.

Essas exigências servem para garantir que o beneficiário receba todas as informações necessárias para regularizar a situação de forma justa e transparente.

O que mais você precisa saber?

Quais são as multas e regras para inadimplência em planos de saúde?

As operadoras de saúde podem cobrar multas e juros sobre mensalidades atrasadas, mas esses valores devem respeitar limites legais e estar previstos no contrato. Confira as regras:

  • Multa: Pode ser aplicada no valor máximo de 2% sobre o débito em atraso.
  • Juros de mora: Limitados a 1% ao mês (ou 0,033% ao dia), além da correção monetária, desde que esteja especificado no contrato.

Regras especiais para situações específicas

  1.  Planos coletivos empresariais ou por adesão:
    A exclusão de beneficiários por inadimplência nesses contratos só pode ocorrer se isso estiver previsto no contrato e a empresa contratante for formalmente informada.
  2. Beneficiários internados:
    Se o beneficiário estiver internado e o plano incluir cobertura hospitalar, não é permitido o cancelamento ou exclusão por inadimplência durante o período de internação. Qualquer notificação de cobrança ou cancelamento só pode ser enviada após a alta hospitalar.

E se houver discordância na cobrança?

Caso o beneficiário discorde do valor cobrado, ele deve informar a operadora dentro do prazo de regularização do débito. A operadora é obrigada a responder ao questionamento e, se a dívida for confirmada, deve conceder um novo prazo de 10 dias para pagamento, contando a partir da resposta.

Essas regras têm como objetivo proteger o consumidor, garantindo que cobranças sejam feitas de forma justa e transparente.

E se essas regras não forem respeitadas pela operadora?

As novas regras trazidas pela ANS têm como principal objetivo proteger o consumidor, beneficiário do plano de saúde. Se elas forem desrespeitadas, o melhor caminho é buscar ajuda profissional e consultar um advogado especializado em direito à saúde para lutar pelos seus direitos.

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