Você precisa tomar um remédio, vai até a farmácia do SUS como de costume e quando chega lá se depara com a falta desse medicamento. O que você faz?

Neste artigo vamos te explicar como você deve proceder neste caso.

Existe uma relação de medicamentos essenciais, a qual é chamada de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O documento é publicado pelo Ministério da Saúde e editado a cada dois anos, fornecendo aos cidadãos atendidos pelo SUS acesso aos medicamentos.

Acontece que, mesmo que o cidadão possua o direito, existe a falta de medicamentos nas Secretarias da Saúde, não sendo garantido o acesso ao mesmo.

Neste sentido, o que fazer quando há falta de medicamentos nas Secretarias de Saúde?

Sabemos que a falta de medicamentos nos centros de distribuição ocasiona sérios prejuízos e riscos à saúde dos pacientes, os quais muitas vezes não podem aguardar a burocracia no fornecimento de algo tão essencial para sua vida.

Por isso, quando o Poder Público não fornece os medicamentos em tempo hábil, o cidadão pode recorrer à Justiça para que lhe seja fornecido o medicamento em falta, visando a garantia da vida e da saúde.

Saiba que é assegurado ao cidadão o acesso aos medicamentos. Caso esse direito seja violado, é recomendado recorrer à Justiça para que lhe seja garantido o acesso ao medicamento.

O fornecimento de medicamentos é um dever do Poder Público

A saúde é responsabilidade do Estado, direito este protegido pela Constituição Federal de 1988.

O Poder Público tem o dever de fornecer os medicamentos necessários para o tratamento à Saúde, sendo editada uma relação de medicamentos (RENAME), a qual é atualizada a cada dois anos pelo Ministério da Saúde.

Quer saber mais sobre assuntos relacionados ao Direito da saúde? Toda a semana publicamos em nosso blog artigos sobre Direito à Saúde e tudo que você precisa saber para que esses direitos sejam aplicados.

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