***Atualização em 10/01/2025: A CID-11, que estava programada para entrar em vigor em janeiro de 2025, foi adiada para 2027 no Brasil pelo Ministério da Saúde (Vide Nota Técnica Nº 91/2024-CGIAE/DAENT/SVSA/MS).***

A CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é como um "dicionário global" usado para identificar e organizar todas as doenças, problemas de saúde e suas causas. Ela é criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e serve para que médicos, hospitais e governos falem a mesma "língua" quando tratam de saúde. Isso facilita diagnósticos, tratamentos e a criação de políticas públicas.

Desde o início de 2025, estamos usando a CID-11, que é a versão mais atual. Ela substituiu o CID-10, que estava em uso há mais de 30 anos. Essa atualização foi feita porque, com o tempo, a ciência e a medicina evoluem, e é preciso considerar essas mudanças, inclusive trazendo novos diagnósticos.

Mesmo doenças ou transtornos já conhecidos podem sofrer mudanças, e um exemplo é o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Continue a leitura do artigo para entender quais foram as mudanças trazidas pela CID-11 no caso das pessoas com autismo.

Autismo: o que muda com a CID-11?

A nova versão da CID, chamada CID-11, começou a ser usada no mundo todo em 1º de janeiro de 2022, mas somente agora, após um período de adaptação, passou a ser válida no Brasil.

Na CID-10, o autismo era classificado como um "Transtorno Global do Desenvolvimento" e dividido em várias categorias, como "Autismo Infantil" e "Síndrome de Asperger". Essa forma de organização, no entanto, não representava toda a complexidade e diversidade do espectro autista e gerava confusão.

Com a CID-11, o autismo passou a ser tratado de maneira mais simples e inclusiva. Agora, todos os tipos de autismo estão reunidos em uma única categoria chamada Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa mudança reconhece que o autismo pode se manifestar de formas muito diferentes, indo de casos leves a mais graves, e ajuda a melhorar os diagnósticos e tratamentos.

Na prática, isso significa que condições como autismo infantil, autismo atípico e Síndrome de Asperger foram unificadas em um único diagnóstico: TEA. Essa mudança facilita o registro dos casos e melhora o acesso aos serviços de saúde para pessoas no espectro.

A CID-11 também traz códigos específicos que ajudam a diferenciar o TEA conforme o grau de deficiência intelectual e de prejuízo na linguagem funcional. Veja abaixo como ficou a classificação do TEA na CID-11:

  • 6A02: Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • 6A02.0: TEA sem deficiência intelectual e com pouco ou nenhum prejuízo na linguagem.
  • 6A02.1: TEA com deficiência intelectual e com pouco ou nenhum prejuízo na linguagem.
  • 6A02.2: TEA sem deficiência intelectual, mas com prejuízo na linguagem.
  • 6A02.3: TEA com deficiência intelectual e com prejuízo na linguagem.
  • 6A02.5: TEA com deficiência intelectual e ausência de linguagem funcional.
  • 6A02.Y: Outro transtorno especificado do espectro autista.
  • 6A02.Z: Transtorno do espectro autista não especificado.
  • Vale destacar que o código 6A02.4, referente ao TEA sem deficiência intelectual, mas com ausência de linguagem funcional, não foi incluído na versão final da CID-11.

Ainda, é importante esclarecer que, embora a CID-11 traga mudanças importantes, ela não substitui outros critérios usados para o diagnóstico e os níveis de suporte continuam existindo. Os níveis de suporte continuam sendo avaliados seguindo os critérios descritos no DSM-5-TR, que é outro sistema utilizado no diagnóstico do autismo, de forma complementar à CID.

Laudo médico: é necessária atualização?

Com a mudança na Classificação Internacional de Doenças (CID), muitas pessoas estão se sentindo inseguras e estão com dúvidas sobre a necessidade de atualizar o laudo médico. A atualização do laudo significa tempo e dinheiro, já que é preciso agendar uma nova consulta médica, aguardar na fila, e assim por diante. 

Por isso, é importante destacar que o tratamento da pessoa autista não pode ser interrompido por conta do laudo médico conforme a CID-10. Em outras palavras: não pode ser exigido um laudo com a CID-11 como condição para continuidade do tratamento.

Apesar disso, certamente muitas operadoras de saúde irão criar obstáculos para que as pessoas com TEA possam dar continuidade às terapias e tratamentos sem que o laudo médico seja atualizado e adaptado para a CID-11 e, nessas situações, é importante conhecer os seus direitos e saber o que fazer.

O primeiro passo é pedir uma justificativa por escrito para a sua operadora de saúde, onde deve constar claramente a razão pela qual o tratamento está sendo interrompido, ou seja, a exigência de um novo laudo médico. Com essa justificativa em mãos, o próximo passo é buscar a ajuda de um advogado especializado em direito à saúde para dar entrada em uma ação judicial capaz de garantir a continuidade do tratamento ou terapia.

O mais importante é que o tratamento não seja interrompido e que a pessoa autista não sofra prejuízos à sua saúde por conta de questões burocráticas que não estão na lei. Lembre-se: a saúde é um direito de todos, mas também é nosso dever lutar por ela!

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