Você sabia que os pescadores têm direito a uma aposentadoria diferenciada e a um benefício específico durante o período de defeso? Se você é pescador ou conhece alguém que é, continue lendo para entender tudo sobre a aposentadoria do pescador e o Seguro Defeso.
Quem é considerado pescador para o INSS?
Para o INSS, um pescador é aquele que se dedica profissionalmente à prática da pesca. No entanto, nem todos os pescadores se enquadram como segurados especiais. A Lei 8.213/1991 define como segurado especial o pescador artesanal, ou seja, aquele que exerce a pesca como profissão habitual ou principal meio de vida.
Imagine que você tenha um parente que pesca há muitos anos, mas só realiza essa atividade ocasionalmente. Ele não será considerado segurado especial apenas por ter experiência. Para ser reconhecido como segurado especial, o pescador deve fazer da pesca sua principal fonte de renda e trabalhá-la habitualmente.
Além dos pescadores artesanais, também são considerados segurados especiais aqueles que trabalham em atividades relacionadas, como:
- Limpadores de pescado
- Marisqueiros
- Pescadores de camarão
- Catadores de caranguejos
- Outras atividades de apoio à pesca artesanal
O pescador pode ter embarcação própria?
Para ser considerado segurado especial, o pescador artesanal não deve utilizar uma embarcação própria. A legislação define embarcação de pequeno porte como aquela com arqueação bruta igual ou menor que 20. Se a embarcação do pescador ultrapassar esse volume, ele será considerado pescador industrial, o que pode alterar sua categoria previdenciária.
Quais aposentadorias o pescador pode receber?
Os pescadores têm direito a três tipos principais de aposentadoria:
1. Aposentadoria por Idade do Segurado Especial:
- Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
- Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.
- O valor é de um salário-mínimo, que em 2024 é R$1.412,00.
2. Aposentadoria por Idade Rural:
- Mesmos requisitos de idade e carência da aposentadoria por idade do segurado especial.
- O valor é calculado com base na média das 80% maiores contribuições (para períodos anteriores a 12/11/2019) ou todas as contribuições (a partir de 13/11/2019).
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural:
- Homens: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
- O valor é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, ajustado por um fator previdenciário ou percentual adicional (para períodos após 13/11/2019).
Como comprovar o tempo como pescador artesanal?
Para a Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, será necessário comprovar a atividade com documentos como:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- Notas fiscais de vendas e documentos fiscais relacionados
Se você começou a atividade antes de 31/10/1991, o tempo de serviço será considerado como tempo de contribuição mesmo sem contribuições diretas. Após essa data, é preciso apresentar documentação que comprove o exercício da atividade e o recolhimento das contribuições.
Seguro Defeso para os Pescadores Artesanais
Durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies, o INSS oferece o Seguro Defeso. Este benefício é pago para compensar a perda de renda dos pescadores artesanais.
Quem tem direito ao Seguro Defeso?
Para receber o Seguro Defeso, o pescador deve:
- Trabalhar na pesca de forma ininterrupta e como atividade principal
- Ter registro ativo no RGP (Registro Geral de Pesca) por pelo menos 1 ano
- Comprovar a contribuição para a Previdência nos últimos 12 meses
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte
Como solicitar o Seguro Defeso?
O pedido pode ser feito:
- Diretamente em associações ou sindicatos com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS
- Nas agências do INSS
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS
Documentos Necessários:
- Documento de identificação e CPF
- Inscrição no RGP
- Documentos fiscais que comprovem a venda do pescado e a contribuição previdenciária
- Comprovante de residência
Se você é pescador e está se preparando para o período de defeso, é importante ficar atento aos prazos para solicitar e receber o Seguro Defeso.
Solicitação do Benefício:
O prazo para solicitar o Seguro Defeso normalmente começa alguns meses antes do início do período de defeso. Em geral, a solicitação pode ser feita em torno de 120 dias antes do começo do defeso. É essencial que o pescador fique atento às datas estabelecidas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependendo do tipo de benefício.
Vale lembrar que as regras podem variar conforme o estado e a espécie de peixe. Por isso, é recomendável verificar as informações fornecidas pelos órgãos responsáveis em sua região para garantir que você esteja seguindo todas as orientações específicas.
Após a aprovação do Seguro Defeso, os pagamentos costumam ser feitos mensalmente. No entanto, o processamento e a transferência dos valores podem levar algum tempo. Portanto, é importante ter paciência e acompanhar o status do seu benefício para evitar surpresas.
- Quanto tempo dura o Seguro Defeso? O benefício é pago durante o período de defeso, geralmente de novembro a fevereiro.
- Qual o valor do Seguro Defeso? O valor é de um salário-mínimo, em 2024 é R$1.412,00.
- É possível acumular com outros benefícios? Não, o Seguro Defeso não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Conhecer os direitos e deveres relacionados à aposentadoria e ao Seguro Defeso é essencial para garantir que os pescadores possam se beneficiar desses recursos. Se você ainda tiver dúvidas ou encontrar dificuldades no processo, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Espero que este guia tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria do pescador e o Seguro Defeso. Se precisar de mais ajuda, conte com um advogado especializado em aposentadoria e garanta seus direitos!