No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir o bem-estar social e econômico dos cidadãos, oferecendo diversos benefícios, entre eles a aposentadoria para pessoas com deficiência. Veja esse Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, incluindo os requisitos, benefícios e procedimentos necessários para a obtenção do benefício.

Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para se qualificar para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o principal critério é que a pessoa tenha deficiência. 

Mas qual seria a definição? 

  • Deficiência: Na aposentadoria da pessoa com deficiência a pessoa consegue e pode laborar, porém necessita de uma adaptação do meio social para tanto.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

  • No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher.
  • No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher.
  • No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

O grau da deficiência é definido por perícia realizada pelo próprio INSS.

É feita uma perícia médica, e também há uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.

Ou seja, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS realiza no mínimo duas perícias que tem o objetivo de determinar o grau de deficiência daquela pessoa. 

  • A primeira com um médico.
  • A segunda com um assistente social.

A perícia social é tão importante quanto a perícia médica para definição do grau de deficiência. Afinal, as condições sociais de cada pessoa também podem definir o nível de dificuldade da deficiência. 

Por exemplo, uma pessoa com menos condições financeiras têm mais dificuldades para lidar com a deficiência, do que uma pessoa que tem a mesma deficiência, que possui mais recursos. 

Por isso, toda a situação do trabalhador é importante para a definição do grau de sua deficiência.

Tem como o INSS errar na definição do grau de deficiência? 

Infelizmente sim, pode acontecer. O INSS pode concluir que não há deficiência, quando na verdade há. Ou pode classificar como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.

Nestes casos, a pessoa com deficiência deve procurar o mais rápido possível um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com uma ação na justiça.

Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.

É possível a conversão de tempo de contribuição?

Se você contribuiu para a previdência social em diferentes períodos da sua vida, alguns sem qualquer tipo de deficiência e outros enquanto possuía alguma deficiência, é importante saber que sim, existe a possibilidade de ajustar esses períodos de contribuição. Esse ajuste tem como objetivo garantir que você possa acessar o benefício previdenciário que seja mais vantajoso para a sua situação atual. Esse processo é conhecido como conversão de tempo de contribuição e pode ser uma ferramenta valiosa para melhorar sua aposentadoria. 

Além disso, a mesma coisa se aplica as mudanças no grau de deficiência ao longo do tempo. A legislação previdenciária brasileira reconhece diferentes níveis de deficiência – grave, moderada e leve – e cada um desses níveis pode impactar de maneira distinta o cálculo do seu benefício. Por exemplo, uma pessoa que inicia sua vida profissional sem nenhuma deficiência e, posteriormente, adquire uma deficiência de grau leve, que com o passar dos anos evolui para uma condição considerada grave, encontrará na legislação a possibilidade de reavaliar seu tempo de contribuição.

Então, a pessoa com deficiência deve determinar qual foi o grau de deficiência que predominou durante o período em que você contribuiu para a previdência. Isso significa identificar se a maior parte do seu tempo de contribuição ocorreu enquanto você tinha uma deficiência considerada grave, moderada ou leve. Essa análise é super importante, porque o grau de deficiência predominante influenciará diretamente na forma como seu tempo de contribuição será recalculado, podendo resultar em um benefício mais favorável.

Para realizar essa conversão de forma eficaz, é recomendável buscar orientação especializada, seja através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de um advogado especializado em direito previdenciário. 

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. O fator previdenciário só é usado se for para aumentar o valor do benefício previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade possui os seguintes requisitos:

Mulher: 55 anos de idade 

Homem: 60 anos de idade 

Ambos os sexos não dependem do grau de deficiência, desde que tenham cumprido 15 anos de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.

É necessário ser pessoa com deficiência no momento da aposentadoria?

O trabalhador precisa ser pessoa com deficiência no momento de pedir a aposentadoria ou no momento em que preenche os requisitos do benefício, porém não precisa necessariamente ser na data da concessão da aposentadoria por idade.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência? 

  1. Acesse o site Meu INSS. 
  2. Escolha a opção Pedir Aposentadoria. 
  3. Em seguida, deve escolher entre uma das duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade 
  1. Forneça as informações e documentos solicitados.
  • Documento de identificação pessoal com RG e CPF.
  • Comprovante de residência. 
  • Carteiras de Trabalho.
  1. E documentos que comprovem a condição de pessoa com deficiência:
  • Laudos médicos.
  • Exames.
  • Atestados.
  • Receituários.
  • Laudos do CRAS.
  • Carteirinhas PCD.
  • Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência.
  • CNH Especial.
  • Comprovante de isenção de impostos.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício importante oferecido pelo INSS, que ajuda a garantir o bem-estar social e econômico de pessoas com deficiência. Para se qualificar para este benefício, é necessário atender alguns requisitos. O processo de solicitação envolve a reunião de documentos, consulta médica, preenchimento do formulário de solicitação e aguardo da análise do pedido.

Em caso de dúvidas para entender melhor sobre os seus direitos e evitar prejuízos, conte sempre com a ajuda de um advogado especializado e lute pelos seus direitos.

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