No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir o bem-estar social e econômico dos cidadãos, oferecendo diversos benefícios, entre eles a aposentadoria para pessoas com deficiência. Veja esse Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, incluindo os requisitos, benefícios e procedimentos necessários para a obtenção do benefício.
Requisitos para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para se qualificar para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o principal critério é que a pessoa tenha deficiência.
Mas qual seria a definição?
- Deficiência: Na aposentadoria da pessoa com deficiência a pessoa consegue e pode laborar, porém necessita de uma adaptação do meio social para tanto.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher.
- No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher.
- No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
O grau da deficiência é definido por perícia realizada pelo próprio INSS.
É feita uma perícia médica, e também há uma perícia social com o objetivo de avaliar as condições sociais daquela pessoa.
Ou seja, ao dar entrada no pedido de aposentadoria, o INSS realiza no mínimo duas perícias que tem o objetivo de determinar o grau de deficiência daquela pessoa.
- A primeira com um médico.
- A segunda com um assistente social.
A perícia social é tão importante quanto a perícia médica para definição do grau de deficiência. Afinal, as condições sociais de cada pessoa também podem definir o nível de dificuldade da deficiência.
Por exemplo, uma pessoa com menos condições financeiras têm mais dificuldades para lidar com a deficiência, do que uma pessoa que tem a mesma deficiência, que possui mais recursos.
Por isso, toda a situação do trabalhador é importante para a definição do grau de sua deficiência.
Tem como o INSS errar na definição do grau de deficiência?
Infelizmente sim, pode acontecer. O INSS pode concluir que não há deficiência, quando na verdade há. Ou pode classificar como leve uma deficiência que, na verdade, é grave.
Nestes casos, a pessoa com deficiência deve procurar o mais rápido possível um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com uma ação na justiça.
Dessa forma, será realizada uma nova perícia para que a deficiência seja classificada da forma correta.
É possível a conversão de tempo de contribuição?
Se você contribuiu para a previdência social em diferentes períodos da sua vida, alguns sem qualquer tipo de deficiência e outros enquanto possuía alguma deficiência, é importante saber que sim, existe a possibilidade de ajustar esses períodos de contribuição. Esse ajuste tem como objetivo garantir que você possa acessar o benefício previdenciário que seja mais vantajoso para a sua situação atual. Esse processo é conhecido como conversão de tempo de contribuição e pode ser uma ferramenta valiosa para melhorar sua aposentadoria.
Além disso, a mesma coisa se aplica as mudanças no grau de deficiência ao longo do tempo. A legislação previdenciária brasileira reconhece diferentes níveis de deficiência – grave, moderada e leve – e cada um desses níveis pode impactar de maneira distinta o cálculo do seu benefício. Por exemplo, uma pessoa que inicia sua vida profissional sem nenhuma deficiência e, posteriormente, adquire uma deficiência de grau leve, que com o passar dos anos evolui para uma condição considerada grave, encontrará na legislação a possibilidade de reavaliar seu tempo de contribuição.
Então, a pessoa com deficiência deve determinar qual foi o grau de deficiência que predominou durante o período em que você contribuiu para a previdência. Isso significa identificar se a maior parte do seu tempo de contribuição ocorreu enquanto você tinha uma deficiência considerada grave, moderada ou leve. Essa análise é super importante, porque o grau de deficiência predominante influenciará diretamente na forma como seu tempo de contribuição será recalculado, podendo resultar em um benefício mais favorável.
Para realizar essa conversão de forma eficaz, é recomendável buscar orientação especializada, seja através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de um advogado especializado em direito previdenciário.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. O fator previdenciário só é usado se for para aumentar o valor do benefício previdenciário.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade possui os seguintes requisitos:
Mulher: 55 anos de idade
Homem: 60 anos de idade
Ambos os sexos não dependem do grau de deficiência, desde que tenham cumprido 15 anos de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.
É necessário ser pessoa com deficiência no momento da aposentadoria?
O trabalhador precisa ser pessoa com deficiência no momento de pedir a aposentadoria ou no momento em que preenche os requisitos do benefício, porém não precisa necessariamente ser na data da concessão da aposentadoria por idade.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Acesse o site Meu INSS.
- Escolha a opção Pedir Aposentadoria.
- Em seguida, deve escolher entre uma das duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Forneça as informações e documentos solicitados.
- Documento de identificação pessoal com RG e CPF.
- Comprovante de residência.
- Carteiras de Trabalho.
- E documentos que comprovem a condição de pessoa com deficiência:
- Laudos médicos.
- Exames.
- Atestados.
- Receituários.
- Laudos do CRAS.
- Carteirinhas PCD.
- Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência.
- CNH Especial.
- Comprovante de isenção de impostos.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício importante oferecido pelo INSS, que ajuda a garantir o bem-estar social e econômico de pessoas com deficiência. Para se qualificar para este benefício, é necessário atender alguns requisitos. O processo de solicitação envolve a reunião de documentos, consulta médica, preenchimento do formulário de solicitação e aguardo da análise do pedido.
Em caso de dúvidas para entender melhor sobre os seus direitos e evitar prejuízos, conte sempre com a ajuda de um advogado especializado e lute pelos seus direitos.