A aposentadoria dos servidores públicos é um tema importante e complexo. Ela representa o momento em que esses trabalhadores, após anos de contribuição ao serviço público, podem finalmente descansar e usufruir de um tempo para si mesmos e para suas famílias. No Brasil, a aposentadoria dos servidores é regida por regras específicas, que diferem das aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada.

Os servidores públicos têm regimes próprios de previdência, que garantem a eles direitos e benefícios conforme o tempo de contribuição e as funções exercidas durante a carreira. A reforma da previdência, ocorrida nos últimos anos, trouxe mudanças significativas para esses regimes, alterando idades mínimas, tempos de contribuição e cálculos dos benefícios.

Para muitos a aposentadoria é uma oportunidade de realizar projetos pessoais que foram adiados devido às demandas da carreira pública. Alguns se dedicam a hobbies, outros optam por continuar contribuindo com sua experiência em outras áreas ou até mesmo no setor público, mas de maneira voluntária ou em cargos menos exigentes.

Como funciona a aposentadoria do servidor público?

A aposentadoria geralmente segue as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao qual o servidor está vinculado, que inclui idade mínima e tempo de contribuição. 

Cada estado ou município deve possuir o seu próprio RPPS, possuindo detalhes um pouco diferentes um dos outros.  Nos casos em que o servidor público não tem um RPPS, o regime de previdência deve ser o geral , ou seja, o INSS. 

O que é Regime Próprio de Previdência?

É um sistema previdenciário para servidores públicos efetivos, com regras específicas de contribuição e 

benefícios. Lembre-se: Servidores de cargos comissionados deverão contribuir para o INSS. 

A aposentadoria do servidor público não é automática. O servidor precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação para ter direito à aposentadoria. 

Como eu já disse antes, os trabalhadores do governo já viram muitas mudanças nas regras de aposentadoria antes de novembro de 2019. Mesmo sendo regras mais velhas, elas ainda podem mudar como a pessoa se aposenta.

Isso acontece porque alguns trabalhadores do governo podem se aposentar usando as regras antigas, por causa de um negócio chamado “direito adquirido”.

Para usar as regras antigas e se aposentar com elas, o trabalhador do governo precisava ter tudo certo até 13 de novembro de 2019. Foi nesse dia que começou a valer uma nova regra, a Emenda Constitucional número 103 de 2019.

Mas isso é só para quem trabalha pro governo federal. Se o trabalhador tem um plano de aposentadoria diferente, com regras próprias, aí precisa ver cada caso para saber quais direitos ele tem.

Agora, vamos ver quais eram as regras antigas de aposentadoria para esses trabalhadores:

Aposentadoria para Quem Começou a Trabalhar até 16/12/1998: 

Essa foi a primeira grande mudança nas regras de aposentadoria dos trabalhadores do governo. Ela separou os trabalhadores efetivos dos temporários e mudou como eles se aposentam.

Se o trabalhador começou até 16 de dezembro de 1998, ele tem duas maneiras de se aposentar:

 Aposentadoria Integral: :

   – Homens:

     – 60 anos de idade (mas pode ser menos se trabalhou mais tempo)

     – 35 anos pagando o plano de aposentadoria

     – 25 anos trabalhando no governo

     – 15 anos na mesma área

     – 5 anos no último trabalho que teve

   

– Mulheres:

     – 55 anos de idade (também pode ser menos se trabalhou mais tempo)

     – 30 anos pagando o plano de aposentadoria

     – 25 anos trabalhando no governo

     – 15 anos na mesma área

     – 5 anos no último trabalho que teve

Nesse caso, cada ano a mais que o trabalhador pagou o plano de aposentadoria, ele pode se aposentar um ano mais cedo. Se escolher essa opção, ele vai receber o valor total da aposentadoria e ter os mesmos aumentos que os trabalhadores ativos.

Mas lembre-se, essa opção não vale mais depois da nova regra de 2019. Só quem já tinha tudo certo até 13 de novembro de 2019 pode usar essa regra antiga.

Aposentadoria por Idade para Servidores Públicos ( ingresso até 16/12/1998):

  • Homens:
  • 35 anos de contribuição
  • 53 anos de idade
  • 5 anos no último cargo
  • 20% de pedágio sobre o tempo faltante em 16/12/1998

–  Mulheres:

  • 30 anos de contribuição
  • 48 anos de idade
  • 5 anos no último cargo
  • 20% de pedágio sobre o tempo faltante em 16/12/1998

Essa regra foi substituída pela reforma da previdência de 2019 e só se aplica a quem cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019. A aposentadoria calculada por essa regra corresponde a 80% da média 

das contribuições.

Aposentadoria com a Reforma de 2003:

A reforma de 2003 trouxe novas regras para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003:

–  Homens:

  – 35 anos de contribuição

  – 60 anos de idade

  – 20 anos de serviço público

  – 10 anos de carreira

  – 5 anos no último cargo

–  Mulheres:

  – 30 anos de contribuição

  – 55 anos de idade

  – 20 anos de serviço público

  – 10 anos de carreira

  – 5 anos no último cargo

Para quem ingressou após 31/12/2003, o benefício é 80% da média dos maiores salários desde 1994 ou início da contribuição.

Reforma da Previdência de 2019:

A reforma de 2019 mudou as regras para todos os servidores, exigindo mais tempo de contribuição e idade mais avançada para aposentadoria. Existem três opções de aposentadoria:

Os servidores públicos que já estavam na ativa até a reforma em novembro de 2019, podem ter direito a 2 regras de transição: por pontos e pedágio de 100%. 

1.  Regra de Transição por Pontos:

  •  Homem: 
  • 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após esta data;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024 + 1 ponto por ano a até chegar ao total de 105 pontos em 2028. 
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.
  • Mulher 
  • 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após esta data;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024 + 1 ponto por ano a até chegar ao total de 100 pontos em 2033. 
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.
  •  A pontuação necessária aumenta progressivamente até o limite estabelecido.

2.  Regra de Transição pelo Pedágio: 

Requisitos para se aposentar por essa regra: 

  • 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem
  • 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • 20 ano de serviço público
  • 5 anos no cargo
  • Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher) de tempo de contribuição.

3.  Nova Regra Definitiva:

  

A regra definitiva de aposentadoria se aplica a todos os servidores que entraram no serviço público após a reforma da previdência, ou seja, depois de 13 de novembro de 2019. Para servidores federais, essa é a data de referência. Já para servidores estaduais ou municipais, a data pode variar conforme a reforma realizada em cada estado ou município.

Essa regra também pode ser escolhida por servidores que ingressaram antes da reforma, caso ela ofereça condições mais favoráveis do que as regras de transição. A decisão deve ser tomada com base em uma análise individual, que pode ser feita com o auxílio de um especialista em planejamento previdenciário.

Requisitos para Aposentadoria: 

Para se aposentar sob a nova regra, os servidores públicos devem cumprir os seguintes requisitos:

– Homens:

  – 65 anos de idade

  – 25 anos de contribuição

  – 10 anos de serviço público

  – 5 anos no último cargo

– Mulheres:

  – 62 anos de idade

  – 25 anos de contribuição

  – 10 anos de serviço público

  – 5 anos no último cargo

Essas condições são específicas para servidores federais. Servidores estaduais e municipais devem verificar as regras aplicáveis em suas regiões. 

Cálculo do Valor da Aposentadoria (Regra Definitiva):

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício inicial corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos.

Neste caso, o servidor NÃO terá direito a integralidade e paridade! Então, para os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e desejam assegurar a integralidade e paridade dos benefícios, é importante avaliar com a ajuda de um advogado especializado para um planejamento previdenciário adequado.

Aposentadoria Especial para Servidores Públicos:

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos servidores que trabalham em condições que afetam a saúde ou colocam suas vidas em risco. Diferente da aposentadoria comum, ela possui critérios específicos baseados no nível de risco da atividade exercida.

Tipos de Aposentadoria Especial:

  1. Risco Baixo:
  2. Risco Médio:
  3. Risco Alto:
  • Idade: 60 anos
  • Tempo de Serviço Público: 10 anos
  • Exposição ao Risco e Contribuição: 25 anos
  • Tempo no Cargo Atual: 5 anos
  • Idade: 58 anos
  • Tempo de Serviço Público: 10 anos
  • Exposição ao Risco e Contribuição: 20 anos
  • Tempo no Cargo Atual: 5 anos
  • Idade: 55 anos
  • Tempo de Serviço Público: 10 anos
  • Exposição ao Risco e Contribuição: 15 anos
  • Tempo no Cargo Atual: 5 anos

Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial:

O valor da aposentadoria especial é determinado pela média aritmética simples dos salários de contribuição. O benefício inicial é equivalente a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos, válido tanto para homens quanto para mulheres. Esse cálculo é uniforme para os três níveis de risco.

Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum:

Muitos servidores públicos não sabem, mas existe uma possibilidade do servidor público que trabalhou por um determinado período exposto aos agentes nocivos à saúde de adiantar a aposentadoria. Os servidores públicos têm a opção de converter o tempo de atividade especial em tempo comum, o que pode acelerar o processo de aposentadoria. Essa conversão aumenta o tempo de contribuição comum. 

Como Funciona a Conversão:

  • Homens: Multiplicam o tempo especial por 1,4
  • Mulheres: Multiplicam o tempo especial por 1,2

Por exemplo, uma servidora com 10 anos de tempo especial converterá para 12 anos de tempo comum. Um servidor com 10 anos de tempo especial converterá para 14 anos de tempo comum.

Dica Importante:

  • Se você é um servidor público federal com tempo especial, é recomendável consultar um especialista para analisar sua situação previdenciária. Você pode estar mais próximo da aposentadoria do que imagina!

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