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O INSS mudou as regras para a prorrogação do auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) mais uma vez. Até a metade deste ano, a prorrogação do benefício estava sendo feita automaticamente, sem a necessidade de passar pela perícia presencial do INSS.

Agora, o INSS mudou a regra que permitia conseguir a prorrogação automática do auxílio por meio do Atestmed, sistema no qual o cidadão doente deposita seu atestado médico e pode conseguir o afastamento sem ter de passar por perícia presencial.

Entenda as mudanças no Auxílio-Doença do INSS

Recentemente, a perícia presencial voltou, e agora, no início de setembro, o INSS divulgou novas mudanças nos casos em que o segurado doente não está recuperado para voltar ao trabalho e precisa seguir afastado, recebendo o benefício.

O INSS publicou uma nova Portaria limitando a quantidade de vezes em que é possível pedir prorrogação do benefício e determinando um prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.

As novas regras têm relação com o tempo de espera na fila da perícia: o INSS divulgou novas regras para prorrogação do Auxílio-doença, limitando o número de prorrogações do benefício sem perícia médica a apenas 2 por requerente. Mas, isso vai contra a lei, que garante a prorrogação enquanto a pessoa não for capaz de voltar a trabalhar.

Até o começo de setembro, a regra era clara: se você ainda está incapaz de trabalhar, você tem direito a pedir a prorrogação, desde que você comprove a necessidade de continuar o afastamento.

Agora, a situação mudou: quando for possível agendar a perícia de prorrogação em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia.

Nos casos em que a espera for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação, limitando a no máximo 60 dias.

Ou seja: na terceira vez, não vai ter prorrogação, e você vai ter que passar pela perícia, mesmo se o agendamento demorar.

Mas, o que acontece se ultrapassar esse prazo de 60 dias, e você ainda não puder voltar ao trabalho? A lei continua te garantindo o direito ao auxílio-doença.

Então, quem precisar do auxílio, mas tiver o benefício negado ou limitado pela nova regra poderá seguir três caminhos: recorrer no próprio INSS, esperar 30 dias e pedir o benefício novamente, ou ir para a Justiça. A escolha é sua.

Como prorrogar o Auxílio-doença

Se o seu auxílio-doença está acabando mas você ainda não pode voltar a trabalhar, você deve fazer esse pedido nos últimos 15 dias do benefício. Basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ou telefonar na Central no número 135, e já se preparar para passar pela perícia de prorrogação, com laudos médicos atualizados.

Se você perder esse prazo, pode perder o seu benefício, então marque na agenda ou crie um lembrete no celular, mas não deixe de fazer o pedido dentro do prazo!

Se o seu benefício for negado (ou indeferido) pelo INSS, ou se a prorrogação for recusada, busque a ajuda de um advogado de sua confiança e lute pelos seus direitos.

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