Muitos brasileiros se mudam para o exterior após a aposentadoria e continuam recebendo os benefícios mesmo morando em outro país. Acontece que, até agora, essas pessoas vinham pagando mais Imposto de Renda do que os aposentados residentes no Brasil. No entanto, o STF decidiu que essa cobrança é ilegal e que todos os aposentados devem pagar a mesma alíquota para a Receita Federal.

Na prática, o resultado é que muitos aposentados têm o direito de entrar na Justiça não apenas para reduzir a alíquota do Imposto de Renda, mas também para recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Continue a leitura do artigo para entender melhor e saber quem tem direito.

Aposentados residentes no exterior: como era antes?

Até outubro de 2024, data da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os rendimentos da aposentadoria para brasileiros no exterior tinham uma alíquota fixa de 25%. Em outras palavras, ¼ do valor recebido ficava com a Receita Federal, e o restante com o aposentado ou aposentada.

Os brasileiros com residência no país, por outro lado, não têm uma alíquota fixa, mas sim uma tabela progressiva, isto é, que vai de 7,5% a 27,5%, aumentando conforme o valor da aposentadoria. Na prática, pessoas que recebiam o mesmo valor de aposentadoria pagavam valores diferentes como Imposto de Renda, por conta do local de domicílio - uma situação claramente injusta.

STF: por que essa situação mudou?

Diante disso, uma brasileira aposentada residente em Portugal deu entrada em uma ação judicial para questionar essa alíquota fixa de 25%, apontando que essa cobrança “a mais” seria contra a Constituição brasileira.

O caso foi parar no STF, por meio do ARE 1327491, e foi reconhecido como um caso de repercussão geral. Isso ocorre quando uma mesma situação é questionada em muitas ações judiciais, e o Supremo toma uma única decisão que vale para todas elas.

Foi esse caso específico que deu origem ao “Tema 1174” em 2021, que acaba de ser julgado pelo STF. Nesse julgamento, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da alíquota de 25% para brasileiros aposentados no exterior e reconheceu a injustiça em se cobrar valores diferentes, principalmente de pessoas que sequer utilizam os serviços públicos brasileiros. Em termos técnicos, cobrar uma alíquota maior seria uma “violação da isonomia tributária”.

Aposentados residentes no exterior: como fica agora?

Com a decisão do STF em outubro de 2024, os aposentados residentes no exterior serão tributados da mesma forma que aqueles residentes no Brasil, sem alíquota fixa. Além da alíquota progressiva, essas pessoas também terão direito às isenções, como a isenção dupla.

Ainda, por meio de uma ação judicial, é possível recuperar os valores recolhidos a mais nos últimos 5 (cinco) anos. Todos os aposentados que moraram no exterior durante os últimos 5 anos têm direito a recuperar esses valores. Para isso, basta ter em mãos o extrato de pagamento da aposentadoria e contar com o auxílio de um advogado especializado.



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