
Entender os reajustes dos planos de saúde é essencial para garantir que seus direitos enquanto consumidor estejam protegidos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define regras claras sobre quando e como os planos de saúde podem ser reajustados. Por exemplo, para o período de maio de 2023 até abril de 2024, o reajuste máximo estabelecido foi de 9,63% para planos individuais e familiares.
Entender os tipos de reajuste em planos de saúde é fundamental para gerenciar suas finanças e conhecer seus direitos.
Existem três categorias principais de reajuste:
Reajuste Anual: Este é o aumento regular que acontece uma vez por ano para compensar a inflação. Para planos individuais ou familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o limite desse reajuste. Nos planos coletivos, cada operadora tem sua política interna, mas os critérios devem estar claros no contrato.
Reajuste por Sinistralidade: Esse tipo de aumento também é anual e visa equilibrar as contas se os custos foram além do esperado.
A sinistralidade em planos de saúde é como uma balança entre o que a operadora gasta com despesas médicas (como consultas, exames e internações) e o dinheiro que ela recebe dos beneficiários (as mensalidades). Se a operadora gasta mais do que recebe, o índice de sinistralidade fica alto. Isso pode levar a aumentos nos preços dos planos ou mudanças nos serviços oferecidos. É um jeito de medir a saúde financeira da operadora.
Reajuste por Faixa Etária: Conforme você envelhece, o plano pode ficar mais caro. A ANS regula esses aumentos, que são baseados na idade do beneficiário. Importante: pessoas com mais de 60 anos e que estão há mais de 10 anos com o mesmo plano não podem ter reajustes por idade.
Cada um desses reajustes tem regras específicas e é importante que estejam bem explicados no seu contrato. Assim, você pode planejar melhor e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. Lembre-se: a ANS é quem estabelece as normas para os reajustes dos planos individuais e familiares, o que oferece uma camada extra de proteção para os consumidores.
No entanto, muitas pessoas não sabem da necessidade de transparência por parte das operadoras de saúde. Elas devem fornecer informações detalhadas sobre a composição dos percentuais de reajuste, incluindo relatórios de despesas e extratos de utilização dos serviços.
Quando é permitido o reajuste do plano de saúde?
O reajuste do plano de saúde é permitido uma vez por ano e deve seguir o limite estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no caso dos individuais e familiares. Além disso, pode haver reajuste quando você muda de faixa etária, ou seja, quando você chega a uma nova idade que está prevista no contrato para aumento e por sinistralidade.
“Até quanto meu plano de saúde pode subir?”
Planos individuais e familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, têm o teto de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2023, esse aumento foi limitado a 9,63%.
Planos coletivos por adesão ou empresariais:
Contratados por intermédio de sindicatos ou empresas, têm negociações diferentes. Neste caso, as negociações são feitas diretamente entre as operadoras e as empresas contratantes.
Maio de 2024 a Abril de 2025
O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares para o período de maio de 2024 a abril de 2025 foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 7%. Este índice é notável por ser o menor em uma década, com exceção do ano de 2021, quando houve uma taxa negativa devido à redução de custos associados à pandemia da covid-19.
Esse reajuste mais baixo pode ser visto como um alívio para os consumidores, especialmente considerando os desafios econômicos que muitos enfrentaram nos últimos anos.
Já os planos coletivos empresariais ou por adesão, é esperado que continuem a seguir uma tendência de reajuste de dois dígitos.
No ano passado, os planos coletivos tiveram alta de até 25%, e agora, os aumentos devem ser semelhantes aos do ano anterior.
Como agir se suspeito de um reajuste abusivo?
O primeiro passo é identificar se você possui um plano individual/familiar ou um plano coletivo, seja ele empresarial (firmado pela empresa em que você trabalha) ou de adesão (firmado pelo seu sindicato ou órgão de classe). Saber disso faz toda a diferença no momento de compreender seus direitos, pois ter clareza sobre o tipo de plano que você contratou é essencial para determinar se o aumento na mensalidade é abusivo. Isso porque os reajustes anuais dos planos individuais e familiares são regulados pela ANS, diferentemente dos planos coletivos (empresarial/adesão), que não possuem essa regulamentação.
Por exemplo, o reajuste em um plano coletivo pode chegar a 20% ou mais. Nesse caso, é essencial analisar o seu contrato para verificar as regras de reajuste anual especificadas no seu plano coletivo. E, caso você perceba ou suspeite que o aumento aplicado foi muito elevado, como 30%, 40% ou 50%, é possível que você esteja sendo prejudicado enquanto consumidor.
Se você chegou a este ponto e identificou que pode estar sendo lesado, é importante agir.
Se você foi surpreendido por um reajuste excessivo na mensalidade do seu plano de saúde, é seu direito exigir transparência.
Ao enfrentar tal situação, siga estes passos:
- Contate a Operadora:
Envie uma comunicação formal à sua operadora de plano de saúde, pedindo uma justificativa por escrito para tal aumento. Certifique-se de mencionar o percentual do reajuste e peça que a explicação inclua como esse valor foi calculado.
- Consulte a ANS: Verifique junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os índices de reajuste permitidos para o ano em questão, se o seu plano for individual ou familiar.
- Advogada Especializada: Caso a resposta da operadora não seja satisfatória ou não esteja em conformidade com a ANS, é aconselhável buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito da saúde. Uma advogada com experiência no setor poderá avaliar o reajuste e te orientar sobre as medidas que devem ser tomadas.
Lembre-se: a saúde é um direito fundamental, e as operadoras de planos de saúde devem agir dentro dos limites legais. Não hesite em buscar esclarecimentos e defender seus direitos como consumidor.