
A leucemia é uma doença que afeta o sistema sanguíneo e requer tratamento contínuo.
Quando uma pessoa é diagnosticada com essa doença, a expectativa é que seus direitos sejam respeitados e que ela tenha acesso ao melhor tratamento possível. Ter um plano de saúde pode ser muito importante nesse momento delicado, e os pacientes têm direitos específicos que devem ser garantidos.
Vamos ver como esses direitos podem fazer a diferença na jornada de quem enfrenta essa doença:
O Estatuto da Pessoa com Câncer estabelece princípios essenciais de proteção aos direitos das pessoas com câncer, incluindo a leucemia.
Medicamentos Orais:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (órgão que regula as operadoras de saúde) estabeleceu uma lista de medicamentos que os planos são obrigados a cobrir quando se trata de tratamento em casa. Esses medicamentos são de uso oral, ou seja, podem ser tomados pela boca. A cobertura depende do tipo e estágio da doença.
Alguns exemplos desses medicamentos são: abiraterona, bicalutamida, capecitabina, citrato de ixazomibe, dabrafenibe, hidroxiuréia, megestrol e metotrexato.
Além disso, os planos de saúde também devem cobrir medicamentos que ajudam a controlar os efeitos colaterais dos tratamentos contra o câncer. Isso inclui o controle da dor, anemia e outros efeitos adversos, especialmente relacionados à quimioterapia.
É importante que os pacientes saibam dessa informação e não comprem esses medicamentos antes de consultar um médico e obter um relatório médico. Os planos de saúde não podem negar a cobertura desses medicamentos de suporte.
Exames e Cirurgias:
Exames de diagnóstico, como biópsias e exames de imagem, devem ser cobertos pelo plano. Cirurgias relacionadas ao tratamento da leucemia também devem ser incluídas na cobertura.
Alguns exames, como a Tomografia PET-Scan (ou PET-CT), que é usado para diagnóstico oncológico por imagem, é frequentemente negado pelos planos de saúde com a justificativa de que o paciente não atende os requisitos.
Vale lembrar que essa é uma conduta abusiva, e somente o médico sabe prescrever aquilo que o paciente precisa no seu tratamento, não podendo ser limitado pelo plano de saúde. Dessa forma, tendo justificativa médica, é dever do plano aceitar o exame.
Home Care:
Pacientes com leucemia podem precisar de cuidados em casa, como administração de medicamentos ou acompanhamento médico.
Essa prática se chama home care (cuidados em casa). Se o médico recomendar que o paciente seja atendido em casa, o plano de saúde não pode contestar. A decisão sobre o tratamento a ser fornecido cabe apenas ao médico, e não ao plano de saúde. Portanto, sempre que houver indicação médica para o uso de home care, o plano deve acatar. Isso significa que o paciente tem o direito de receber os cuidados necessários em sua própria residência, conforme a orientação médica.
Cobertura em Casos de Urgência e Emergência:
O plano deve cobrir atendimentos de urgência e emergência relacionados à leucemia em 24 horas, depois da contratação do plano de saúde.
Para outros procedimentos não urgentes como consultas, exames, internações e cirurgias, o prazo é de 180 dias.
Contratação do Plano com Diagnóstico de Câncer:
Mesmo após o diagnóstico de leucemia, os pacientes têm direito de contratar um plano de saúde. A doença pré-existente não pode ser motivo para recusa de contratação.
A carência por doença preexistente é um período em que o paciente precisa esperar antes de ter acesso a certos procedimentos pelo plano de saúde. Essa carência pode variar de acordo com o plano contratado. No caso de doenças preexistentes, como o câncer, a carência é de 24 meses.
No entanto, essa carência só se aplica se a doença preexistente for constatada antes da contratação do plano. Se o beneficiário já sabia do diagnóstico do câncer e informou isso no questionário da operadora durante a admissão, a carência será válida.
É importante lembrar que, se a operadora de saúde não exigir o preenchimento da Declaração de Saúde, não poderá considerar eventuais patologias como doenças preexistentes.
Recusa de Procedimentos:
Se o plano de saúde negar algum procedimento necessário para o tratamento da leucemia, o paciente pode recorrer. É importante pedir uma justificativa por escrito do seu plano de saúde, do porque ele te negou tal procedimento, e então contar com a ajuda de uma advogada especializada para lutar pelos seus direitos!
Os pacientes com leucemia têm direitos assegurados por lei. É fundamental que eles conheçam esses direitos, acompanhem a cobertura do plano e busquem apoio quando necessário. Lembre-se, você não está sozinho!