Quando uma nova gravidez é descoberta, é natural que surjam dúvidas sobre a cobertura do plano de saúde — especialmente sobre o atendimento à gestante e ao bebê. Afinal, o que exatamente os planos de saúde são obrigados a cobrir? Como funcionam os prazos de carência? E o recém-nascido tem cobertura automática? Neste artigo, explicamos os principais direitos previstos na legislação e nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com linguagem clara e objetiva para te ajudar a entender como funciona a cobertura da saúde suplementar nesses casos.

Quais planos de saúde devem seguir as regras da ANS?

As regras que explicamos neste artigo valem para planos regulamentados, ou seja, os contratados a partir de 1999 (após a vigência da Lei 9.656/98) ou os que foram adaptados à legislação após essa data. Esses planos têm obrigações específicas quanto à cobertura do parto, da internação da gestante e do atendimento ao recém-nascido.

Qual é o prazo de carência para o parto?

Quem contrata um plano de saúde com cobertura hospitalar e obstetrícia precisa observar o prazo de carência para parto, que é de 300 dias — aproximadamente 10 meses. Esse é o tempo que o plano pode exigir antes de cobrir o parto em condições normais (ou seja, um parto a termo, sem intercorrências médicas).

Mas e se o parto for necessário antes disso? Existem exceções previstas:

  • Se a gestante já tiver cumprido 180 dias de carência, o plano deve cobrir integralmente o parto, mesmo que ainda não tenha atingido os 300 dias;

  • Se ainda não tiver cumprido 180 dias, o plano só é obrigado a cobrir atendimento de urgência por até 12 horas, a partir da entrada no hospital. Após esse período, os custos passam a ser de responsabilidade da paciente (exceto nos planos referenciais, que têm cobertura integral).

E se apenas o pai tem plano de saúde com obstetrícia?

Se somente o genitor (pai) tem um plano com segmentação hospitalar e obstetrícia, esse plano não cobre o parto da gestante, mas o recém-nascido pode ser inscrito no plano, desde que respeitado o prazo legal de 30 dias após o nascimento.

Ou seja: o fato de o pai ter plano com obstetrícia não garante a cobertura do parto, mas garante ao bebê o direito de ser incluído nesse plano.

Como funciona a inscrição do recém-nascido no plano?

De acordo com as regras da ANS, o bebê pode ser incluído no plano de saúde da mãe ou do pai dentro de 30 dias após o nascimento. Essa inscrição pode ser feita mesmo que o parto não tenha sido coberto pelo plano.

A inscrição é garantida independentemente do cumprimento das carências pelos genitores. No entanto, o cumprimento (ou não) das carências influencia na forma como será aplicada a cobertura ao bebê:

  • Se o pai ou mãe titular já cumpriu mais de 180 dias de carência, o bebê entra sem carência no plano;

  • Se o titular ainda não cumpriu 180 dias, o bebê também terá que cumprir o período restante de carência.

Em planos coletivos empresariais ou por adesão, as regras contratuais podem prever critérios adicionais de elegibilidade. Por isso, é importante verificar o contrato.

O plano é obrigado a cobrir o atendimento do recém-nascido nos primeiros 30 dias?

Sim. Mesmo que o bebê ainda não tenha sido incluído formalmente no plano, ele tem direito à cobertura de até 30 dias após o nascimento, desde que um dos pais seja titular de um plano com segmentação hospitalar e obstetrícia.

Durante esses 30 dias, o recém-nascido deve ser atendido normalmente em casos de urgência, necessidade de internação ou acompanhamento neonatal. Isso vale inclusive quando o parto não foi coberto pelo plano.

Após esse prazo, se o bebê não for incluído como dependente, ele perde a cobertura do plano, e os atendimentos passam a ser pagos de forma particular.

E se o bebê estiver internado e o prazo de 30 dias acabar?

A Justiça já reconheceu, em alguns casos, que a operadora de plano de saúde deve continuar cobrindo a internação do bebê mesmo após o prazo de 30 dias, até que haja alta médica definitiva.

Ou seja: se o bebê estiver internado no momento em que o prazo termina, o plano não pode interromper o tratamento. Essa proteção jurídica tem sido fundamental para garantir que o bebê receba os cuidados necessários, sem risco de alta prematura por motivos contratuais.

E se houver negativa do plano?

Muitas famílias enfrentam situações em que o plano de saúde nega a cobertura do parto, da internação ou de exames relacionados ao pré-natal e cuidados do recém-nascido. As justificativas mais comuns envolvem carência, segmentação contratual ou exclusões previstas no contrato.

No entanto, em muitos casos, essas negativas são indevidas e podem ser contestadas com base na legislação e nas normas da ANS. Inclusive, é comum que o Judiciário determine que o plano cubra o tratamento ou o parto mesmo quando há cláusulas restritivas, especialmente se isso colocar em risco a vida ou a saúde da mãe e do bebê.

Quais coberturas são obrigatórias para grávidas e recém-nascidos?

Segundo a legislação e a ANS, os planos de saúde com cobertura obstétrica são obrigados a oferecer:

  • Consultas de pré-natal com obstetra
  • Exames laboratoriais e de imagem (como ultrassonografia)
  • Internação hospitalar para parto (normal ou cesárea)
  • Acompanhamento durante o parto
  • Atendimento ao recém-nascido nos primeiros 30 dias
  • Exames neonatais básicos (teste do pezinho, orelhinha, etc.)

Essas coberturas fazem parte do rol mínimo da ANS e devem ser garantidas, inclusive nos planos mais simples.

Como garantir seus direitos?

Para garantir que a gestante e o bebê recebam tudo o que têm direito, é importante:

  • Verificar a segmentação do plano (deve ser hospitalar com obstetrícia)
  • Observar os prazos de carência e datas de contratação
  • Solicitar a inclusão do bebê no plano dentro do prazo de 30 dias
  • Guardar todos os documentos e comprovantes (contrato, pedidos médicos, negativas, etc.)

Se houver qualquer negativa de cobertura — seja para o parto, para exames ou para a inclusão do bebê — não aceite sem questionar. Muitas vezes, a recusa é indevida, e você pode buscar ajuda para garantir o atendimento.

A chegada de um bebê é um momento delicado e cheio de expectativas. O plano de saúde deve ser um aliado nesse processo, oferecendo segurança para a gestante e o recém-nascido. Mas, para isso, é essencial entender quais são os direitos garantidos por lei, o que está incluído na cobertura, e como agir diante de dificuldades.

Se você teve negativa de cobertura, dificuldade para incluir o bebê no plano, ou está insegura sobre seus direitos durante a gravidez e o parto, procure orientação jurídica. Um advogado especializado pode analisar seu contrato e, se necessário, tomar medidas para garantir o acesso aos serviços de saúde.

Não deixe que burocracias impeçam o cuidado adequado quando sua família mais precisa. Conheça seus direitos e, em caso de dúvidas, conte com apoio profissional para proteger a sua saúde e a do seu bebê.

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