A reforma da previdência trouxe mudanças significativas na aposentadoria especial, tornando o acesso a esse benefício mais restrito e as regras mais rígidas. É importante que os trabalhadores afetados estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação adequada para garantir seus direitos previdenciários da melhor forma possível.

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Antes da reforma da previdência 

Sem as mudanças da Reforma, as regras possibilitam o trabalhador se aposentar somente por tempo de atividade especial, levando em consideração a categoria de atividade realizada, ficando assim:

  • 15 anos de atividade especial, em atividades de alto risco. 
  • 20 anos de atividade especial, em atividades de médio risco.
  • 25 anos de atividade especial, em atividades de baixo risco. 

Depois da Reforma da Previdência

O empregado que começou a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019:

Deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

O empregado que já trabalhava antes da reforma da previdência e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Este mínimo de pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. 

Se você tem alguma dúvida em relação aos seus direitos, conte com a ajuda de um advogado previdenciário. Ele irá te auxiliar e garantir o melhor benefício para você.

Entendendo a Aposentadoria Especial: Tempo de Exposição e Profissões

Você já entendeu que é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Mas o que define esse tempo?

Em geral, quanto mais agressivo o agente nocivo ao qual um trabalhador está exposto, mais cedo ele pode se aposentar.

15 anos

Apenas os mineradores de frente, aqueles que trabalham em minas subterrâneas, conseguem se aposentar com 15 anos de atividade especial. Para eles, a insalubridade é muito alta, já que enfrentam diversos agentes nocivos. Por isso, a legislação permite essa aposentadoria mais cedo.

20 anos

Já os mineradores que não trabalham em minas subterrâneas, ou seja, estão afastados da frente de produção, e os trabalhadores expostos ao amianto (ou asbesto), conseguem se aposentar com 20 anos de atividade especial. Apesar de também estarem expostos a muita insalubridade, a legislação considera que a nocividade é “média” nesses casos, se comparada aos mineradores de frente.

25 anos

Por fim, todos os demais trabalhadores expostos a agentes prejudiciais precisam de 25 anos de atividade especial para se aposentar. Então, se sua atividade é especial e não se enquadra nas situações acima, você vai precisar completar 25 anos para ter direito à aposentadoria especial.

Como comprovar a atividade especial? 

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ele é um dos documentos mais importantes nessas situações. 

Também podem ser utilizados carteira de trabalho com registros na área, contrato de prestação de serviço em empresas, e o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho. 

Normalmente esse laudo é feito pela empresa que o profissional trabalhou. Este é o documento mais importante depois do PPP.

Também podem ser apresentadas evidências que comprovem a exposição ao risco, como vídeos ou fotos do período em que o trabalhador esteve em situação de risco, entre outros.

Mas como fica essa questão no caso dos contribuintes individuais ou profissionais autônomos?

Nesse caso, como o próprio autônomo é o responsável pelas suas questões previdenciárias, é ele mesmo que ficará encarregado pelo levantamento do documento.

Para isso, basta contratar uma empresa da área de segurança do trabalho, que vai poder emitir um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencher o PPP.

Mas, atenção: o PPP para profissional autônomo ainda não é garantia do direito à aposentadoria especial. Isso porque, pela lei, o contribuinte individual só tem direito a esse benefício se realizou atividades perigosas antes de abril de 1995.

Isso deixa de fora da aposentadoria especial todos os trabalhadores que exercem atividades por conta própria, mesmo desempenhando as mesmas funções expostas a agentes nocivos que seus colegas de profissão amparados por empresas, o que não parece muito justo.

Felizmente, a Justiça tem uma visão diferente do INSS e tem garantido o direito à aposentadoria especial aos contribuintes individuais que comprovam a sua condição especial na justiça, mesmo quando não são filiados a cooperativas.

Por isso, se você é autônomo e quer entrar com um pedido nessa modalidade de aposentadoria, já fique preparado para receber uma negativa do INSS e, depois, buscar seus direitos na justiça.

Entender os requisitos e o tempo necessário para aposentadoria especial é essencial para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho. É importante buscar orientação adequada e conhecer seus direitos, dessa forma os trabalhadores podem planejar melhor seu futuro e garantir uma aposentadoria digna e tranquila após anos de serviço dedicado.

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