A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
Vamos entender como funciona e quem tem direito a esse benefício:
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:
- É segurado do INSS.
- Está em qualidade de segurado (período de graça).
- Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
Os dependentes são classificados em três categorias:
- 1ª classe: Cônjuge, companheira(o), filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido/deficiente.
- 2ª classe: Pais.
- 3ª classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido/deficiente.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida, enquanto a dos demais deve ser comprovada.
Como solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte, você pode utilizar o aplicativo Meu INSS, que está disponível para ser baixado tanto na Play Store quanto na App Store. Dessa forma, não é necessário ir pessoalmente a uma agência do INSS, a menos que seja preciso comprovar alguma informação, passar por uma avaliação médica ou entregar algum documento que não possa ser enviado pelo aplicativo.
Passo a passo para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo Meu INSS.
- Clique em “entrar”.
- Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural.
- Atualize seus dados do seu cadastro e clique em “avançar”.
- O sistema informa algumas regras, leia e clique em “continuar”.
- Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.
Por quanto tempo receberei a Pensão por Morte?
A duração da pensão por morte depende da idade do beneficiário no momento do falecimento do segurado e da relação com ele.
Idade do Dependente – Duração Máxima da Pensão
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
A partir de 45 anos: Vitalícia
Para cônjuges inválidos ou com deficiência, a pensão é paga enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitando os prazos da tabela acima.
Para filhos, enteados ou irmãos do segurado falecido, o benefício é válido até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência reconhecida antes dessa idade ou de emancipação.
Qual a data de início da Pensão por Morte?
O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:
- Do óbito, quando requerida até cento e oitenta dias depois deste, por filho menor de 16 anos.
- Do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste para os demais dependentes.
- Do requerimento, quando requerida após os prazos anteriores.
- Da decisão judicial, no caso de morte presumida.
- Da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
Qual é o valor da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria. Caso não haja mais dependentes nessas condições, o valor é recalculado para a cota familiar de 50%, mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Quais são os requisitos para receber a Pensão por Morte?
Os dependentes devem comprovar:
- Que o falecido era um segurado do INSS na data do óbito.
- A relação de dependência econômica com o falecido, como cônjuge, filho(a), pai/mãe ou irmão(ã), e a idade ou condição de invalidez, é aplicável.
Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?
Você precisará apresentar:
- A certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
- Documentos que atestem a condição de dependente.
- Informações sobre o registro da certidão de óbito no momento do pedido.
- Em caso de morte por acidente de trabalho, é necessário consultar informações sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O que causa o corte da Pensão por Morte?
O INSS poderá cessar a Pensão por Morte em algumas situações específicas:
- Pela morte do pensionista.
- Quando o filho ou filha completar 21 anos, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Quando o cônjuge ou companheiro completar a idade limite para recebimento da pensão.
- Quando se passa a receber uma nova Pensão por Morte da mesma condição da anterior.
- Cessar a invalidez no caso do dependente “inválido”.
- Pelo afastamento da deficiência do filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação da pensão por morte, é recomendável buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário. Um profissional qualificado poderá orientar você em cada etapa, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que os direitos dos beneficiários sejam plenamente exercidos.