A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. 

Vamos entender como funciona e quem tem direito a esse benefício:

Quem tem direito à Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:

  •  É segurado do INSS.
  •  Está em qualidade de segurado (período de graça).
  •  Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício. 

Os dependentes são classificados em três categorias:

  • 1ª classe: Cônjuge, companheira(o), filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido/deficiente.
  • 2ª classe: Pais.
  • 3ª classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido/deficiente.   

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida, enquanto a dos demais deve ser comprovada.

Como solicitar a Pensão por Morte?

Para solicitar a pensão por morte, você pode utilizar o aplicativo Meu INSS, que está disponível para ser baixado tanto na Play Store quanto na App Store. Dessa forma, não é necessário ir pessoalmente a uma agência do INSS, a menos que seja preciso comprovar alguma informação, passar por uma avaliação médica ou entregar algum documento que não possa ser enviado pelo aplicativo.

Passo a passo para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo Meu INSS.
  • Clique em “entrar”.
  • Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural.
  • Atualize seus dados do seu cadastro e clique em “avançar”.
  • O sistema informa algumas regras, leia e clique em “continuar”.
  • Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.

Por quanto tempo receberei a Pensão por Morte?

A duração da pensão por morte depende da idade do beneficiário no momento do falecimento do segurado e da relação com ele. 

Idade do Dependente – Duração Máxima da Pensão

Menos de 22 anos: 3 anos

Entre 22 e 27 anos: 6 anos

Entre 28 e 30 anos: 10 anos

Entre 31 e 41 anos: 15 anos

Entre 42 e 44 anos: 20 anos

A partir de 45 anos: Vitalícia

Para cônjuges inválidos ou com deficiência, a pensão é paga enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitando os prazos da tabela acima.

Para filhos, enteados ou irmãos do segurado falecido, o benefício é válido até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência reconhecida antes dessa idade ou de emancipação.

Qual a data de início da Pensão por Morte?

O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:

  • Do óbito, quando requerida até cento e oitenta dias depois deste, por filho menor de 16 anos.
  • Do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste para os demais dependentes.
  • Do requerimento, quando requerida após os prazos anteriores.
  • Da decisão judicial, no caso de morte presumida.
  • Da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Qual é o valor da Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria. Caso não haja mais dependentes nessas condições, o valor é recalculado para a cota familiar de 50%, mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Quais são os requisitos para receber a Pensão por Morte?

Os dependentes devem comprovar:

  • Que o falecido era um segurado do INSS na data do óbito. 
  • A relação de dependência econômica com o falecido, como cônjuge, filho(a), pai/mãe ou irmão(ã), e a idade ou condição de invalidez, é aplicável.

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?

Você precisará apresentar:

  • A certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. 
  • Documentos que atestem a condição de dependente. 
  • Informações sobre o registro da certidão de óbito no momento do pedido. 
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, é necessário consultar informações sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O que causa o corte da Pensão por Morte?

O INSS poderá cessar a Pensão por Morte em algumas situações específicas:

  • Pela morte do pensionista.
  • Quando o filho ou filha completar 21 anos, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • Quando o cônjuge ou companheiro completar a idade limite para recebimento da pensão.
  • Quando se passa a receber uma nova Pensão por Morte da mesma condição da anterior.
  • Cessar a invalidez no caso do dependente “inválido”.
  • Pelo afastamento da deficiência do filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo de solicitação da pensão por morte, é recomendável buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito previdenciário. Um profissional qualificado poderá orientar você em cada etapa, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que os direitos dos beneficiários sejam plenamente exercidos.

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