Quando falamos sobre benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é comum que surjam muitas dúvidas, especialmente entre os segurados que enfrentam doenças ou deficiências. Para muitos, compreender a diferença entre Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PcD) pode ser difícil. Cada um desses benefícios tem suas próprias regras, requisitos e finalidades. Vamos explicar detalhadamente cada um deles, explicando como funcionam e quais são as principais exigências para se beneficiar deles.

Auxílio-Doença: Quando a recuperação é possível

O Auxílio-Doença é um benefício temporário concedido aos segurados que estão incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Ele tem o objetivo de garantir uma fonte de renda durante o período em que o segurado não pode exercer suas atividades de trabalho habituais. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

  1. Carência: Geralmente, é exigido um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS. Contudo, em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, essa carência pode ser dispensada. Doenças como câncer, AIDS e doenças profissionais podem permitir o benefício sem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência.
  2. Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. A perícia avalia se a doença ou lesão realmente impede o segurado de trabalhar temporariamente.
  3. Qualidade de Segurado: É preciso estar na qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir.

O processo para solicitar o Auxílio-Doença envolve agendar a perícia médica pelo site ou telefone do INSS, onde o segurado deve apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem sua incapacidade. Caso o pedido seja aprovado, o segurado recebe o benefício mensalmente até que se recupere e possa voltar ao trabalho.

Aposentadoria por Invalidez: Quando o retorno ao trabalho é impossível

A Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade de trabalho e não podem ser reabilitados para outra profissão. Diferente do Auxílio-Doença, este é um benefício permanente, concedido quando o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho. As principais regras são:

  1. Carência: Assim como no Auxílio-Doença, é exigido um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo exceções para acidentes e doenças graves, onde a carência pode ser dispensada.
  2. Incapacidade Permanente: Deve ser comprovada por perícia médica do INSS, que ateste a impossibilidade de recuperação ou reabilitação para outra função. A perícia analisa se a condição do segurado é irreversível e permanente.
  3. Reavaliação: O beneficiário poderá ser convocado para novas perícias médicas periodicamente.

Existem situações específicas em que um aposentado por invalidez é isento de realizar perícias médicas de reavaliação:

  • Aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício: Quem tem mais de 55 anos de idade e recebe o benefício por incapacidade há 15 anos fica isento de novas perícias.
  • Aposentados com 60 anos ou mais: Independentemente do tempo de recebimento do benefício, quem completa 60 anos está isento de perícias, conforme o mesmo artigo da lei.
  • Aposentados com HIV/AIDS: Esses beneficiários também estão isentos de realizar perícias.

A concessão da Aposentadoria por Invalidez pode ser um processo complexo, envolvendo várias avaliações médicas e, em alguns casos, a necessidade de recorrer à justiça. É importante ter um acompanhamento adequado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PcD): Direito à Inclusão

A Aposentadoria de PcD é um benefício específico para segurados que possuem algum grau de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, que lhes cause impedimentos de longo prazo. Este benefício visa reconhecer a inclusão e garantir os direitos dessas pessoas. As regras variam conforme a gravidade da deficiência e são ajustadas para garantir a inclusão social e profissional dessas pessoas. Os requisitos principais incluem:

  1. Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau da deficiência:

 – Leve: 28 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.

 – Moderada: 24 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

 – Grave: 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

  1. Comprovação da Deficiência: A avaliação da deficiência e do seu grau é feita por meio de perícia médica e avaliação social no INSS. O objetivo é verificar a extensão do impacto da deficiência na vida do segurado e sua capacidade de trabalho.
  2. Qualidade de Segurado: Manter a condição de segurado do INSS é essencial, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.

A legislação brasileira busca garantir que as pessoas com deficiência tenham uma aposentadoria mais acessível, reconhecendo as dificuldades e barreiras que enfrentam no mercado de trabalho.

Compreender os benefícios do INSS é muito importante para garantir os direitos dos segurados. O Auxílio-Doença é ideal para quem está temporariamente incapaz de trabalhar e precisa de um suporte financeiro até se recuperar. A Aposentadoria por Invalidez é destinada àqueles cuja incapacidade é permanente, assegurando uma renda quando o retorno ao trabalho não é possível. Já a Aposentadoria de PcD é um direito que visa a inclusão social, ajustando as regras de aposentadoria às necessidades das pessoas com deficiência.

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar algum desses benefícios? Peça ajuda de um advogado especializado! Sua segurança e bem-estar são prioridades! 

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