
Se você ou alguém que você conhece está passando por um momento complicado devido a problemas de saúde que afetam a capacidade de trabalhar, é importante saber que existe um auxílio disponível para ajudar nesse período. O auxílio-doença oferecido pelo INSS pode ser uma ajuda fundamental durante esse tempo, proporcionando suporte financeiro enquanto a pessoa se recupera.
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais pedidos entre todos os oferecidos pelo Meu INSS. Apesar de ser um benefício conhecido e muito pedido, o auxílio-doença ainda é fonte de muitas dúvidas, após receber algumas atualizações.
Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-doença?
- Possuir qualidade de segurado do INSS
- Cumprir a carência mínima de 12 meses
- Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
Embora seja temporária, esta incapacidade deve durar mais de 15 dias para dar direito ao auxílio-doença. Em regra, os 15 dias de afastamento são consecutivos, porém existem algumas situações que esses 15 dias de afastamento podem ser “picados” dentro de um período de 60 dias.
Existe alguma situação que dispensa as 12 contribuições pro INSS?
Sim! São elas:
- Acidente de qualquer natureza ou causa
- Doença profissional ou do trabalho
- Doenças consideradas graves pela Previdência Social.
A lista de doenças que dispensam a carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
- Contaminação por radiação,
Empregado sem carteira assinada pode receber auxílio-doença?
Com certeza. Mesmo trabalhando sem carteira assinada, é possível que o empregado receba o auxílio-doença. Mesmo sem a formalidade do contrato de trabalho, o empregado ainda é considerado segurado do INSS. No entanto, para garantir o benefício, será necessário comprovar o vínculo empregatício por meio de uma ação judicial.
Como pedir auxílio-doença pelo site do INSS?
O INSS está com uma nova modalidade, onde os segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar de perícia médica.
Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O mesmo acontecerá se tiver que estender o benefício por mais de 180 dias.
Confira o passo a passo!
- Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é preciso ter login e senha.
- Clique em “Novo Requerimento”.
- Escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções.
- Leia a informação da tela e clique em “Ciente”.
- Após conferir as informações da tela, selecione “Avançar”.
Na tela seguinte preste atenção aos seguintes pontos:
- Confira seus dados cadastrais
- Informe o número de celular ou telefone de contato
- Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 e telefone
- No campo Tipo de Requerimento, informe se foi acidente de trabalho. Caso seja, a perícia deve ser presencial.
- Na sequência, em Dados Adicionais, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso
Abaixo, no campo “Categoria do Trabalhador”, é preciso informar os dados da atividade atual.
- Quando for empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.
No final da tela, junte os documentos necessários: Documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório). Atenção! Cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos os documentos anexados deve ser de no máximo 50MB.
Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.
- Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.
- Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”
- Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.
Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim! Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado tem que receber o auxílio-doença por pelo menos 2 anos, e a perícia médica precisa constatar que é impossível recuperação ou reabilitação para o exercício do trabalho.
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada pelo próprio segurado ou pelo INSS, quando o INSS considera que não há mais possibilidade de retorno ao trabalho. E é importante lembrar também que para a conversão ser feita, o segurado precisa ter os requisitos dos dois benefícios – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, saiba que não estão sozinhos. O auxílio-doença está lá para oferecer suporte em momentos desafiadores como esse. Conte com a ajuda de um advogado especializado e lute pelos seus direitos!