O auxílio-inclusão é uma iniciativa muito importante do governo federal, que tem um impacto enorme na vida das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Este benefício é relevante para o público autista, pois reconhece as barreiras únicas que eles enfrentam e oferece suporte financeiro para superá-las.
Para pessoas autistas, o auxílio-inclusão permite que esses indivíduos, que muitas vezes são marginalizados ou subestimados, demonstrem suas habilidades e contribuam para o mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, garante que não perderão o suporte financeiro essencial fornecido pelo BPC.
Antes do auxílio-inclusão, muitos beneficiários do BPC, incluindo pessoas autistas, se viam diante de uma escolha difícil: trabalhar e perder o benefício ou manter o benefício e não trabalhar. O auxílio-inclusão resolve esse dilema, permitindo que as pessoas com deficiência, especialmente autistas, busquem emprego sem o medo de perderem completamente o apoio financeiro.
Esse benefício financeiro concedido pelo governo federal para incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é destinado a pessoas que recebem ou recebiam o BPC (Benefício de Prestação de Continuada), mas que querem ingressar no mercado de trabalho, sem perder totalmente o auxílio financeiro, buscando sua independência.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência muito importante para pessoas com deficiência, garantindo um suporte financeiro mínimo. No entanto, esse benefício vinha com uma condição: se o beneficiário começasse a trabalhar formalmente, perderia o direito ao BPC. Isso criava um impasse, pois muitos beneficiários desejavam trabalhar e buscar independência financeira, mas temiam perder a segurança que o BPC oferecia.
Trabalho informal
Diante desse medo, muitas pessoas com deficiência, incluindo os autistas, optavam por trabalhar informalmente. Essa escolha, embora permitisse a manutenção do BPC, trazia consigo uma série de desvantagens:
- Salários Inferiores: Muitas vezes, o trabalho informal pagava menos do que o valor de mercado.
- Falta de Direitos: Sem um contrato formal, esses trabalhadores ficavam sem direitos trabalhistas e previdenciários, como férias remuneradas, 13º salário e aposentadoria.
Dificuldades de inserção no mercado de trabalho
O mercado de trabalho, por sua vez, nem sempre é acolhedor para pessoas com deficiência. Ainda existem barreiras significativas que dificultam a inserção e a manutenção de empregos formais. Nem todos os empregadores estão dispostos ou preparados para manter empregos formais para pessoas com deficiência, e ainda há casos em que as vagas destinadas a pessoas com deficiência permanecem vazias, pois os potenciais candidatos receosos preferem não arriscar a perda do BPC.
A solução: Auxílio-Inclusão
Para resolver esse impasse, o auxílio-inclusão foi criado. Ele permite que beneficiários do BPC consigam um emprego formal sem que percam completamente o suporte financeiro. O auxílio-inclusão serve como um complemento, incentivando a busca por autonomia sem sacrificar a segurança financeira. Assim, ele representa um passo importante para a inclusão efetiva e a valorização do trabalho das pessoas com deficiência no Brasil.
Requisitos para receber o Auxílio-Inclusão:
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, um benefício destinado a promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ser Beneficiário do BPC-Loas: O indivíduo deve ser um beneficiário ativo do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) e começar a trabalhar com uma renda de até 2 salários mínimos
OU
- Histórico com o BPC-Loas: Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos devido ao início de uma atividade remunerada.
- Enquadramento Previdenciário: Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
- Cadastro Único: Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- CPF: Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Limite de Remuneração: Ter uma remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos.
- Grau de Deficiência: Possuir um grau de deficiência considerado moderado ou grave.
- Critérios de Manutenção do BPC-Loas: Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, incluindo o limite de renda familiar mensal por pessoa.
Esses requisitos são fundamentais para garantir que o auxílio seja direcionado àqueles que realmente necessitam desse suporte para sua inclusão efetiva no mercado de trabalho. Eles refletem o compromisso do programa em promover a autonomia e a integração social das pessoas com deficiência.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão?
O processo de solicitação do auxílio-inclusão envolve a apresentação de documentos específicos e o cumprimento de procedimentos junto ao INSS. É importante estar atento aos prazos e às exigências para garantir que o pedido seja processado sem contratempos.
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pela Central 135, pelo site/aplicativo de celular MEU INSS. Porém, se a pessoa preferir, pode ir em uma das agências da Previdência Social.
Como pedir pelo site do Meu INSS?
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa.
- Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência.
- Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
A pessoa será previamente comunicada nos casos em que tiver que ir na agência presencialmente para comprovar alguma informação.
O auxílio-inclusão pode ser acumulado com aposentadoria?
Não, ele não pode ser acumulado com:
- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
- BPC LOAS
- Seguro-desemprego.
Qual o valor do auxílio-inclusão?
O valor do auxílio-inclusão é no valor de meio salário mínimo. No momento, em 2024, corresponde a R06,00.
E se a pessoa voltar a ficar desempregada?
Se você está recebendo o Auxílio-Inclusão e perde o emprego ou não consegue se adaptar ao trabalho, não se preocupe. Você pode voltar a receber o BPC-Loas se ainda atender aos requisitos necessários.
Para reativar o BPC-Loas, basta solicitar ao INSS. Não é necessário passar por uma nova avaliação da sua deficiência para voltar a receber o benefício, a menos que você já esteja há mais de dois anos sem uma reavaliação. Nesse caso, será preciso agendar um novo exame para continuar recebendo o BPC-Loas.
Conclusão
O auxílio-inclusão é uma medida importante para apoiar as pessoas com deficiência, sendo uma ajuda financeira oferecida pelo governo.
O auxílio-inclusão não se limita apenas ao dinheiro. Ele também incentiva as pessoas com deficiência a trabalharem. Quando alguém trabalha, não apenas ganha dinheiro, mas também se sente mais independente e valorizado na sociedade.
Com um valor mensal de meio salário mínimo, esse auxílio pode ser um recurso significativo para cobrir despesas com tratamentos essenciais.
Para um autista, o tratamento é frequentemente um caminho contínuo de aprendizado e adaptação. Terapias como fonoaudiologia, musicoterapia, terapia ocupacional, são exemplos de intervenções que podem ser parcialmente financiadas pelo Auxílio-Inclusão. Além disso, o custo de medicamentos necessários pode ser pago por esse suporte financeiro.