O auxílio-inclusão é uma iniciativa muito importante do governo federal, que tem um impacto enorme na vida das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Este benefício é relevante para o público autista, pois reconhece as barreiras únicas que eles enfrentam e oferece suporte financeiro para superá-las.

Para pessoas autistas, o auxílio-inclusão permite que esses indivíduos, que muitas vezes são marginalizados ou subestimados, demonstrem suas habilidades e contribuam para o mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, garante que não perderão o suporte financeiro essencial fornecido pelo BPC.

Antes do auxílio-inclusão, muitos beneficiários do BPC, incluindo pessoas autistas, se viam diante de uma escolha difícil: trabalhar e perder o benefício ou manter o benefício e não trabalhar. O auxílio-inclusão resolve esse dilema, permitindo que as pessoas com deficiência, especialmente autistas, busquem emprego sem o medo de perderem completamente o apoio financeiro.

Esse benefício financeiro concedido pelo governo federal para incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é destinado a pessoas que recebem ou recebiam o BPC (Benefício de Prestação de Continuada), mas que querem ingressar no mercado de trabalho, sem perder totalmente o auxílio financeiro, buscando sua independência.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência muito importante para pessoas com deficiência, garantindo um suporte financeiro mínimo. No entanto, esse benefício vinha com uma condição: se o beneficiário começasse a trabalhar formalmente, perderia o direito ao BPC. Isso criava um impasse, pois muitos beneficiários desejavam trabalhar e buscar independência financeira, mas temiam perder a segurança que o BPC oferecia.

Trabalho informal 

Diante desse medo, muitas pessoas com deficiência, incluindo os autistas, optavam por trabalhar informalmente. Essa escolha, embora permitisse a manutenção do BPC, trazia consigo uma série de desvantagens:

  • Salários Inferiores: Muitas vezes, o trabalho informal pagava menos do que o valor de mercado.
  • Falta de Direitos: Sem um contrato formal, esses trabalhadores ficavam sem direitos trabalhistas e previdenciários, como férias remuneradas, 13º salário e aposentadoria.

Dificuldades de inserção no mercado de trabalho

O mercado de trabalho, por sua vez, nem sempre é acolhedor para pessoas com deficiência. Ainda existem barreiras significativas que dificultam a inserção e a manutenção de empregos formais. Nem todos os empregadores estão dispostos ou preparados para manter empregos formais para pessoas com deficiência, e ainda há casos em que as vagas destinadas a pessoas com deficiência permanecem vazias, pois os potenciais candidatos receosos preferem não arriscar a perda do BPC.

A solução: Auxílio-Inclusão

Para resolver esse impasse, o auxílio-inclusão foi criado. Ele permite que beneficiários do BPC consigam um emprego formal sem que percam completamente o suporte financeiro. O auxílio-inclusão serve como um complemento, incentivando a busca por autonomia sem sacrificar a segurança financeira. Assim, ele representa um passo importante para a inclusão efetiva e a valorização do trabalho das pessoas com deficiência no Brasil.

Requisitos para receber o Auxílio-Inclusão:

Para ser elegível ao auxílio-inclusão, um benefício destinado a promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Ser Beneficiário do BPC-Loas: O indivíduo deve ser um beneficiário ativo do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) e começar a trabalhar com uma renda de até 2 salários mínimos 

OU

  1. Histórico com o BPC-Loas: Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos devido ao início de uma atividade remunerada.
  2. Enquadramento Previdenciário: Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
  3. Cadastro Único: Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  4. CPF: Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  5. Limite de Remuneração: Ter uma remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos. 
  6. Grau de Deficiência: Possuir um grau de deficiência considerado moderado ou grave.
  7. Critérios de Manutenção do BPC-Loas: Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, incluindo o limite de renda familiar mensal por pessoa.

Esses requisitos são fundamentais para garantir que o auxílio seja direcionado àqueles que realmente necessitam desse suporte para sua inclusão efetiva no mercado de trabalho. Eles refletem o compromisso do programa em promover a autonomia e a integração social das pessoas com deficiência.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

O processo de solicitação do auxílio-inclusão envolve a apresentação de documentos específicos e o cumprimento de procedimentos junto ao INSS. É importante estar atento aos prazos e às exigências para garantir que o pedido seja processado sem contratempos.

O pedido pode ser feito sem sair de casa, pela Central 135, pelo site/aplicativo de celular MEU INSS. Porém, se a pessoa preferir, pode ir em uma das agências da Previdência Social.

Como pedir pelo site do Meu INSS?

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. 
  3. Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência.
  4. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento. 
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

A pessoa será previamente comunicada nos casos em que tiver que ir na agência presencialmente para comprovar alguma informação.

O auxílio-inclusão pode ser acumulado com aposentadoria? 

Não, ele não pode ser acumulado com: 

  • Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
  • BPC LOAS
  • Seguro-desemprego.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor do auxílio-inclusão é no valor de meio salário mínimo. No momento, em 2024, corresponde a R06,00. 

E se a pessoa voltar a ficar desempregada? 

Se você está recebendo o Auxílio-Inclusão e perde o emprego ou não consegue se adaptar ao trabalho, não se preocupe. Você pode voltar a receber o BPC-Loas se ainda atender aos requisitos necessários.

Para reativar o BPC-Loas, basta solicitar ao INSS. Não é necessário passar por uma nova avaliação da sua deficiência para voltar a receber o benefício, a menos que você já esteja há mais de dois anos sem uma reavaliação. Nesse caso, será preciso agendar um novo exame para continuar recebendo o BPC-Loas.

Conclusão 

O auxílio-inclusão é uma medida importante para apoiar as pessoas com deficiência, sendo uma ajuda financeira oferecida pelo governo.

O auxílio-inclusão não se limita apenas ao dinheiro. Ele também incentiva as pessoas com deficiência a trabalharem. Quando alguém trabalha, não apenas ganha dinheiro, mas também se sente mais independente e valorizado na sociedade.

Com um valor mensal de meio salário mínimo, esse auxílio pode ser um recurso significativo para cobrir despesas com tratamentos essenciais.

Para um autista, o tratamento é frequentemente um caminho contínuo de aprendizado e adaptação. Terapias como fonoaudiologia, musicoterapia, terapia ocupacional, são exemplos de intervenções que podem ser parcialmente financiadas pelo Auxílio-Inclusão. Além disso, o custo de medicamentos necessários pode ser pago por esse suporte financeiro. 

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