Quando um trabalhador enfrenta problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades de trabalho, é fundamental compreender as diferenças entre dois benefícios previdenciários importantes: a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio doença são benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário para trabalhadores que, por motivos de saúde, não conseguem mais desempenhar suas atividades de trabalho.
Qual a principal diferença?
A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença está na natureza da incapacidade do segurado. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Ou seja, a incapacidade é irreversível, e o benefício é concedido de forma vitalícia. Já o auxílio doença por outro lado, é concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, mas com expectativa de recuperação. Portanto, a incapacidade é temporária, e o benefício é pago até que o segurado se recupere ou até que se converta em aposentadoria por invalidez, caso a recuperação não ocorra.
Aposentadoria por Invalidez:
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando o trabalhador é considerado incapaz de trabalhar de forma permanente em decorrência de doença ou acidente.
Como é determinada a incapacidade permanente?
A incapacidade permanente é determinada por meio de uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS. O médico perito avalia o trabalhador e emite um laudo que atesta a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quais são os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?
Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social. Além disso, é necessário comprovar a incapacidade permanente por meio de documentos médicos e ter cumprido a carência de 12 meses exigida pela legislação previdenciária.
Tem alguma hipótese que a carência é dispensada?
Sim! Nos casos de:
- Acidente de qualquer natureza.
- Acidente ou doença do trabalho.
- Quando você for acometido por alguma doença considerada grave pela legislação previdenciária
Quais doenças são consideradas graves pela legislação previdenciária?
Mesmo tendo alguma dessas doenças, elas precisam ser incapacitantes para você.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira ou visão monocular.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Abdome agudo cirúrgico.
Auxílio Doença
O que é o auxílio doença?
É concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, mas com perspectiva de recuperação. Nesse caso, o benefício é pago durante o período em que o segurado estiver incapacitado para o trabalho, sendo cessado quando ocorre a recuperação ou a transformação em aposentadoria por invalidez.
Como é determinada a incapacidade temporária?
A incapacidade temporária é determinada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. O médico perito avalia a condição de saúde do trabalhador e emite um laudo que atesta a incapacidade temporária para o trabalho.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
- Acidente de qualquer natureza.
- Acidente ou doença do trabalho.
- Quando você for acometido por alguma doença considerada grave pela legislação previdenciária
Quais doenças são consideradas graves pela legislação previdenciária?
Mesmo tendo alguma dessas doenças, elas precisam ser incapacitantes para você.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico.
Se você tiver alguma das doenças acima e comprová-la na perícia médica, o INSS pode conceder o seu auxílio-doença sem exigir carência.
Diferenças entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença:
- Natureza da incapacidade:
A aposentadoria por invalidez é concedida para incapacidade total e permanente, enquanto o auxílio-doença é para incapacidade temporária.
- Duração do benefício:
A aposentadoria por invalidez é um benefício de longo prazo, enquanto o auxílio-doença é concedido por um período determinado, até que o trabalhador se recupere e possa retornar ao trabalho.
- Valor do benefício:
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média salarial do trabalhador, enquanto o valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições previdenciárias.
- Processo de solicitação:
O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença envolve perícia médica e apresentação de documentos, mas os requisitos e procedimentos podem variar.
Qual o melhor?
Depende! O auxílio doença é destinado a pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a uma doença ou acidente, mas com a expectativa de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é para aqueles que apresentam uma incapacidade permanente e total para o trabalho.
Se a incapacidade é temporária e há perspectiva de recuperação, o auxílio doença é mais adequado. Por outro lado, se a incapacidade é permanente e irreversível, a aposentadoria por invalidez é a opção mais indicada. O segurado que se aposentar por invalidez, não pode mais exercer atividades remuneradas.
Qual o valor de cada um?
Aposentadoria por invalidez:
Corresponde à média de todos os salários de benefício do segurado desde julho de 1994, com a aplicação da alíquota que inicia em 60%.
Mais que isso, o valor da aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25% se houver a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.
Auxílio doença:
Corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.
Ao buscar esses benefícios, é importante seguir os procedimentos corretos e estar ciente dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir um processo de solicitação adequado e eficaz.