Você sabia que os trabalhadores rurais desconhecem que têm direito a uma aposentadoria justa? Debaixo do sol ou das chuvas, eles aram a terra, plantam sementes e colhem sonhos. Esses heróis da enxada e da foice merecem colher mais do que grãos: a tranquilidade de uma velhice digna. Afinal, eles não apenas cultivam alimentos, mas também o futuro da nossa nação. 

Antes de mergulharmos nos detalhes, lembre-se de que a aposentadoria não é um luxo, mas sim um direito para quem dedicou anos de trabalho árduo no campo.

Se você é um trabalhador rural, é essencial compreender os detalhes sobre a aposentadoria.

O que é Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que atuam na agricultura familiar, pecuária, pesca ou extrativismo. Ela reconhece a importância desses profissionais para a economia e a sustentabilidade do país.

Quem tem direito?

A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores que atuam no campo, incluindo agricultores familiares, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas.

Regime de Economia Familiar:

  • O trabalho da família no campo é essencial para sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico.
  • Esse regime envolve mútua dependência e colaboração entre os membros da família.

Indígenas Certificados: 

  • Indígenas cujo período de atividade rural foi certificado pela FUNAI também se enquadram como segurados especiais.

Valor da Produção não importa: 

  • O valor ganho com a comercialização da produção não afeta o direito ao benefício. 

Empregados Rurais:

  • Mesmo empregados com carteira assinada têm direito à aposentadoria rural.

Como Comprovar o Tempo de Atividade Rural?

Para obter a aposentadoria rural, é preciso comprovar o tempo de trabalho no campo. Você pode fazer isso através de documentos como:

  1. Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. 
  2. Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural. 
  3. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (ou documento equivalente)
  4. Bloco de Notas do Produtor Rural
  5. Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias (emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor)
  6. Documentos Fiscais Relativos à Entrega de Produção Rural (à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante)
  7. Comprovantes de Recolhimento de Contribuição à Previdência Social (decorrentes da comercialização da produção)
  8. Cópia da Declaração de Imposto de Renda (com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural)
  9. Licença de Ocupação ou Permissão Outorgada pelo Incra

Tendo em vista as dificuldades dos trabalhadores rurais, a Justiça e mesmo o INSS têm aceitado como prova da atividade rural qualquer documento capaz de comprovar a atividade rural ou a profissão de lavrador do interessado ou de membro de sua família (pai, marido ou responsável). 

Alguns desses documentos são:

  1. Certidão de nascimento de irmãos mais novos, que indiquem a profissão do pai, lavrados dentro do período que se quer comprovar.
  2. Histórico escolar que comprove a matrícula em instituição de ensino localizada na zona rural. 
  3. Certificado de reservista do exército ou de dispensa do serviço militar obrigatório.
  4. Certidão eleitoral no sentido de qual foi a profissão declarada no momento da inscrição.
  5. Certidão do Instituto de Identificação no sentido de qual foi a profissão declarada.
  6. Certidão de registro de óbito do pai, lavrado dentro do período em que o interessado ainda era menor de idade.
  7. Certidão de casamento civil. 
  8. Certidão do registro civil de nascimento de filho.
  9. Escritura e de compra e venda de imóvel, com a qualificação do interessado ou de responsável.
  10. Certificados do INCRA de propriedade própria.
  11. Declaração de imposto de renda de produtor rural próprio ou do pai.

Lembre-se de que esses documentos são essenciais para garantir seus direitos à aposentadoria rural.

Quais os requisitos?

Existem pelo menos três tipos de aposentadoria rural:

Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade é um benefício destinado aos trabalhadores rurais que atingem a idade mínima necessária. A boa notícia é que a reforma da previdência não alterou os requisitos para esse tipo de aposentadoria, o que é excelente para os trabalhadores rurais.

Requisitos:

  1. Idade: 

    – Homens: 60 anos

    – Mulheres: 55 anos

  1. Carência: 

    – Pelo menos 180 contribuições para o INSS (equivalente a 15 anos de contribuição).

Os trabalhadores rurais podem se aposentar até 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos. Isso é fundamental, considerando que os trabalhadores rurais enfrentam condições de trabalho mais difíceis.

Carência e Segurados Especiais:

– No caso dos segurados empregados ou trabalhadores avulsos, basta comprovar o exercício da atividade rural.

– Os segurados especiais (como agricultores familiares) também precisam apenas comprovar os 15 anos de atividade rural. Esses segurados são “especiais” porque não precisam pagar o INSS.

Em resumo, a aposentadoria rural por idade é uma conquista importante para os trabalhadores do campo, reconhecendo suas contribuições e as dificuldades enfrentadas.

Aposentadoria Híbrida 

A aposentadoria híbrida é um benefício que combina características da aposentadoria por idade urbana e da aposentadoria por idade rural. Ela é voltada para pessoas que trabalharam tanto no campo quanto na cidade em momentos diferentes de suas vidas.

 Requisitos Antes da Reforma da Previdência:

– Idade:

    – Homens: 65 anos

    – Mulheres: 60 anos

– Carência:

    – Pelo menos 180 contribuições (15 anos de contribuição).

Após atingir a idade mínima, esses trabalhadores podiam somar o período rural com o período urbano para dar entrada em suas aposentadorias.

Requisitos Após a Reforma:

A reforma da previdência alterou os requisitos da aposentadoria híbrida:

– Idade:

    – Homens: 65 anos

    – Mulheres: 62 anos

– Contribuição:

    – Homens: 20 anos de contribuição (com pelo menos 180 meses de carência)

    – Mulheres: 15 anos de contribuição (com pelo menos 180 meses de carência)

Aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens. Infelizmente, não há regra de transição específica para essa aposentadoria.

Lembrando que um advogado especializado em INSS pode ajudar a entender melhor os direitos e as opções disponíveis para cada caso.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição 

É possível usar o tempo de contribuição rural para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Se o período de atividade rural for anterior a 31/10/1991, não tem necessidade de comprovar o pagamento das contribuições para o INSS. Você só precisa demonstrar o exercício da atividade rural.

Reforma da Previdência: Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Se você não cumpriu os requisitos deste benefício até a data de sua aprovação (13/11/2019), vai precisar usar alguma das regras de transição.

Antes da Reforma

– Homens: Antes da reforma, o homem precisava de 35 anos de contribuição.

– Mulheres: As mulheres precisavam de 30 anos de contribuição para ter direito a este benefício.

– Somando Rural e Urbano: Se você cumpriu os requisitos para este benefício antes da reforma, ainda pode pedir. Para isso, você pode somar o seu tempo de contribuição rural e urbano.

Depois da Reforma

Fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Infelizmente, a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma (13/11/2019).

A forma de obter a aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma da Previdência, é com as Regras de Transição. 

Regras de Transição

  1. Idade Mínima Progressiva: Além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa atingir uma idade mínima progressiva que está aumentando ano a ano.
  2. Pedágio de 50%: Além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava antes da reforma da previdência.
  3. Pedágio de 100%: Além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa atingir uma idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher) e cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava antes da reforma da previdência.
  4. Aposentadoria por Pontos: Além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa cumprir uma quantidade mínima de pontos que está aumentando ano a ano.

Conte com a ajuda de um advogado especializado para te ajudar a escolher a opção mais vantajosa com base na idade, tempo de contribuição média salarial de cada trabalhador.

Benefício e Valor da Aposentadoria Rural

O valor da aposentadoria rural depende de alguns fatores essenciais:

  1. Espécie e Categoria: Existem diferentes tipos de aposentadoria rural, e o benefício varia conforme a categoria do trabalhador rural.
  2. Média Salarial: O cálculo considera a média dos salários de contribuição do trabalhador.
  3. Tempo de Contribuição: Quanto tempo o trabalhador rural contribuiu para o INSS.

Além disso, o valor da aposentadoria nunca pode ser inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS. Em 2024, isso significa que o benefício deve ficar entre R$ 1.412,00 (salário mínimo) e R$ 7.786,02 (teto do INSS).

Tipos de Aposentadoria Rural

  1. Aposentadoria por Idade:

   – Antes da reforma (até 12/11/2019): Calculada a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

   – Depois da reforma: Calculada a partir da média de todos os salários de contribuição. O valor final é equivalente a 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Esta diferença é bem importante.

Em alguns casos, o descarte dos 20% menores salários de contribuição acaba aumentando bastante a média salarial do trabalhador.

Segurados especiais (pequeno produtor rural)

O valor do benefício é de apenas um salário mínimo, porque não recolhem INSS. 

  1. Aposentadoria Híbrida:

   – Antes da reforma: Recebe 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

   – Depois da reforma: Recebe apenas 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

   – Antes da reforma: Valor equivalente a 80% da média dos maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

   – Após a reforma: Existem 4 regras de transição, como o pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva e pontuação mínima. Cada uma tem requisitos específicos.

A escolha da melhor regra depende do seu caso individual. Avalie qual se encaixa melhor para você! 

Como Solicitar a Aposentadoria Rural?

Você pode solicitar a aposentadoria por idade rural de duas maneiras:

  1. Pela Internet (Meu INSS):
  2. Por Meio de Advogado Previdenciarista:
  • Acesse o site oficial do Meu INSS.
  • Clique em “Novo Pedido”.
  • Escolha a opção de aposentadoria. 
  • Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.
  • Caso o INSS negue o pedido por falta de documentos contemporâneos, você pode buscar assistência de um advogado especializado.

Lembre-se de que a aposentadoria rural é um direito fundamental para garantir a estabilidade financeira na terceira idade. Se tiver dificuldades, consulte um advogado para orientação específica ao seu caso. 

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